O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou orientação para que aposentados e pensionistas possam cancelar descontos indevidos em seus salários. São descontos feitos para contribuir com associações e sindicatos.
Muitas vezes descontos de associações e entidades ligadas ao INSS aposentados e pensionistas não foram autorizados pelo próprio segurado. Isso acontece devido a um tipo de fraude que essas empresas aplicam, que reduz o valor final do benefício.
Há quem aceite contribuir com essas organizações para usufruir de vantagens como descontos em clínicas médicas, advogados e até clubes. Mas quando a contribuição é feita sem o consentimento do cidadão É possível solicitar o cancelamento.
Como excluir desconto indevido de salário pelo Meu INSS
Em março deste ano, o INSS começou a investigar uma série de reclamações de segurados sobre deduções que estavam sendo feitas indevidamente em seus salários. De janeiro de 2023 a janeiro de 2024, o número de reclamações chegaram a 1 milhão.
Quem reconhecer desconto indevido no pagamento pode solicitar o cancelamento pelo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS com login e senha;
- Na página inicial selecione Novo pedido;
- No campo de pesquisa (onde está a lupa) escreva Excluir mensalidade;
- Irão aparecer as opções, selecione Excluir mensalidades associativas ou sindicais do benefício;
- Clique em Atualizar para verificar e atualizar seus dados, se necessário;
- Após atualizar os dados, selecione Próximo;
- Leia as instruções e escolha Próximo;
- Insira os dados solicitados e clique em Avançar;
- Anexe os documentos (se necessário) e clique em Avançar;
- Selecione a agência de relacionamento do INSS e escolha Próximo;
- Verifique os dados fornecidos na aplicação;
- Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.
Ações do INSS para evitar descontos indevidos
De acordo com o INSSem março, quando foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, uma série de medidas começou a vigorar para regularizar a prática de descontos salariais. Como:
- o desconto não poderá ser superior a 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- não poderá haver mais de um desconto de mensalidade associativa por benefício;
- a dedução deverá ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não poderá ser feita por procurador ou representante legal (curador, tutor ou tutor), salvo decisão judicial específica que autorize a dedução;
- O desconto deverá ser formalizado por meio de termo de adesão, que deverá ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos – que já está em vigor –, apresentação de documento oficial de identificação válido com foto, e número de CPF.
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