O Reforma Previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou os critérios para que o aposentadoria especial ser pago. Esta é uma modalidade disponível para trabalhadores que trabalharam em locais com alguma grau de insalubridadecolocando sua saúde em risco.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Um dos principais pontos de crítica reforma previdenciária foi justamente para ter mudado as regras de recebimento da aposentadoria especial. Se antes a medida bastava comprovar um período mínimo de exposição ao agente nocivo, agora há outra exigência.
Além de trabalhar em um ambiente insalubre, o trabalhador também precisará comprovar idade para conseguir a aposentadoria. Ou seja, antes da aposentadoria, independentemente do tempo de vida, era possível ter acesso ao benefício de acordo com o período trabalhado.
Agora, ambos os requisitos são importantes. Porém, para quem já contribuía antes da reforma e trabalhava em ambiente insalubre, é possível utilizar o regras de transição. São requisitos que mesclam as regras antigas com as atuais, a fim de reduzir os impactos da mudança.
Vale a pena prestar atenção no que INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) antes de fazer formalmente o seu pedido.
O que mudou nos critérios especiais de aposentadoria?
A principal regra que o INSS para liberar aposentadoria especial é saber se o trabalhador realizou atividades expostas a agentes nocivos. Ou seja, os agentes que pode causar alguns prejudicar sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Também é necessário que o trabalhador atinja um período contribuições mínimas para a segurança social estar segurado pela Segurança Social.
Hoje existem duas tabelas com regras diferentes, a primeira para quem já trabalhou em profissões prejudiciais à saúde antes da reforma da Segurança Social.
E a outra para quem começou a atuar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019quando o texto com as alterações entrou em vigor.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Para quem começou a trabalhar após a reforma em novembro/2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos, em caso de médio risco; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
Para obter aposentadoria especial Também é necessário comprovar que você realizou atividades de risco.
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Triturador;
- Carregador de rocha;
- Cavoqueiro;
- Chocker;
- Mineiros subterrâneos;
- Operador de britador subterrâneo;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Risco médio – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de tintas;
- Fundição de Chumbo;
- Laminadora de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Inundada;
- Trabalhadores permanentes em locais subterrâneos, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador Explosivo;
- Gerente de Incêndio.
Baixo risco – 15 anos de contribuição
- Companhia aérea;
- Aeroporto de serviço de pista;
- Auxiliar de Enfermeira;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Serviços Auxiliares ou Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeira;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escapandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista;
- Doutor;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (mais de 4.000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análises e laboratórios químicos;
- Técnico em Radioatividade;
- Trabalhadores da extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transportes urbanos e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raio X;
- Operador de Câmara Fria;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Inspetores em áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador da Construção Civil (Grandes Projetos – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigilante Armado.
Cálculo especial de aposentadoria
A reforma previdenciária também mudou o cálculo de todas as pensões. Agora, as contribuições 20% mais baixas não são mais descartadas.
- O valor da aposentadoria corresponde a 60% do salário médio de contribuição
- A este valor acrescem 2% por cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres
banco pan cobra saque
empresta whatsapp
ouvidoria da pmmg
consignado caixa tabela
banco itau consignado
ouvidoria ipsemg
emprestimo pessoal bolsa familia simulador
banco pan sa cnpj