Existem algumas estratégias para conseguir solicitar seu benefício de aposentadoria sem exigência de idade mínima. O INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) abre estas exceções para alguns grupos de trabalhadores, a fim de facilitar a libertação.
Para a maioria dos brasileiros, além de completar 180 contribuições ao INSS, também é necessário atingir uma idade mínima. Não basta ter fez 15 anos de contribuição Para a Segurança Social, se não tiver a idade exigida, a reforma não é paga.
No entanto, existem alguns tipos de regras que abrem exceção ao permitir o pagamento do benefício sem informar a idade. Mas será necessário alcançar um resultado específico somando idade e tempo de contribuição.
Outra opção é através da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o INSS exige apenas 12 meses de contribuição, mas não há idade mínima. Porém, a aposentadoria só é concedida a quem comprovar, por meio de exame médico, que está totalmente incapacitado para o trabalho.
São pessoas que normalmente permanecem acamadas, iniciam tratamentos de longo prazo e ficam permanentemente impossibilitadas de realizar atividades.
Regras de transição sem idade mínima no INSS
Existem duas regras de transição que permitem aposentadoria sem exigência de idade mínima. Essas regras foram adotadas pelo INSS para beneficiar quem já contribuía antes da reforma aprovada em novembro de 2019.
Regra de pontos
Neste modelo é necessário somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, e você também deve atender aos seguintes requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 101 pontos em 2024;
- Desde 2020, os pontos aumentaram + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 91 pontos em 2024;
- Desde 2020, os pontos aumentaram + 1 por ano, até 100 pontos.
Observe que os pontos aumentam a cada ano, conforme tabela completa:
Pitens para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
50% de pedágio
Neste caso, os segurados desaparecidos menos de 2 anos aposentar-se após a entrada em vigor do Reforma Previdenciária precisará trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.
Homem:
- 33 anos de contribuição (mínimo) até a entrada em vigor da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), seria necessário para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher:
- 28 anos de contribuição (mínimo) até a entrada em vigor da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), seria necessário para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria especial sem idade mínima
Aqueles que já contribuíam antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, aposentadoria especial pode ser concedido sem exigência de idade mínima. Neste caso, você precisará usar a regra de transição de pontos
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Para quem começou a trabalhar após a reforma em novembro/2019
A partir de 2019, a idade passou a ser exigida, além do tempo de contribuição exposto ao agente nocivo.
- 25 anos de atividade especial + 60 anos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos, em caso de médio risco; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
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