Além dos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidorainda existem regras que beneficiam exclusivamente os idosos e que são previstas pelo Status de Idoso. São direitos que atingem os brasileiros com mais de 60 anos.
Confira abaixo direitos exclusivos dos consumidores idosos que foram trazidas pelo secretário da Secretaria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, Gutemberg Fonseca, a FDR.
Direito ao serviço preferencial
O serviço preferencial é um direito exclusivo dos idosos e é garantido pelo Estatuto
dos Idosos. Este serviço preferencial deve ser oferecido em todos lugares públicos e privados que prestam serviços à população.
Por exemplo: bancos, supermercados, farmácias, hospitais, entre outros. Idosos com mais de 80 anos têm direito a prioridade ainda maior.
- Dica de especialista: Em situações de descumprimento, o idoso pode procurar o
PROCON-RJ ou ative o programa SEDCON FALA CONSUMIDOR
para orientação.
Transporte público gratuito para idosos
Idosos com 65 anos ou mais têm direito ao transporte público gratuito em todo
território nacional, incluindo ônibus, trens e metrôs em regiões urbanas.
Além disso, para viagens interestaduais, duas vagas gratuitas por trecho/viagem deve ser
reservado para idosos com renda de até dois salários mínimos.
- Dica de especialista: Ao utilizar transporte gratuito, tenha em mãos um documento comprovativo de identidade.
identidade para comprovar a idade. Ao viajar interestadual, solicite o
Bilhete grátis com pelo menos três horas de antecedência antes da partida.
Desconto na entrada em Eventos Culturais e de Lazer
Os idosos têm direito a pague metade do preço em eventos culturais, esportivos e de lazer, como cinemas, teatros e museus, bastando apresentar documento de identidade.
- Dica de especialista: Verifique sempre as condições de meia-entrada antes de adquirir os ingressos.
ingressos. Qualquer recusa poderá ser comunicada ao PROCON-RJ.
Proteção contra abuso em empréstimos consignados
O Estatuto do Idoso estabelece uma série de proteções contra práticas abusivas, especialmente em produtos financeiros, como o crédito consignado.
Os bancos e instituições financeiras estão proibido de realizar vendas combinadas e cobrar taxas
pagamentos adicionais sem a devida autorização do consumidor idoso.
- Dica de especialista: Se o idoso identificar acusações abusivas ou for vítima de
fraude, ele deveria procurar o programa FALA CONSUMIDOR da SEDCON
para mediação e orientação sobre como recuperar valores pagos
indevidamente.
Direito à saúde e aos cuidados domiciliários
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento prioritário aos idosos e garante acesso a tratamentos, medicamentos e até atendimento domiciliar para quem tem dificuldades de locomoção.
Vale lembrar também que os planos de saúde estão proibidos de cobrar valores diferenciados por faixa etária de consumidores com mais de 60 anos.
- Dica de especialista: Em caso de dificuldades no acesso a esses direitos, entre em contato com a SEDCON ou consulte o PROCON para atendimento.
Habitação e condições de habitação adequadas
programas habitação social deve reservar uma percentagem específica de habitação para idosos. Além disso, os idosos têm direito a uma habitação condigna, seja nas suas próprias casas, com familiares, ou em instituições de acolhimento que satisfaçam as suas necessidades de saúde, lazer e segurança.
- Dica de especialista: Antes de assinar qualquer contrato habitacional, procure assistência
para esclarecer dúvidas. Nos casos de maus-tratos ou condições inadequadas nas instituições de acolhimento, o idoso ou seus familiares deverão denunciar aos órgãos competentes.
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