O trabalhador despedido sem justa causa poderá receber de três a cinco parcelas do Seguro Desemprego. Em 2025 o valor será reajustado graças ao novo salário mínimo. Por outro lado, as regras atuais devem ser mantidas, veja quais são.
A demissão traz diversas incertezas e desafios para os trabalhadores. Entre elas está a questão de onde virá a renda mensal. É exatamente para este momento que o Seguro Desemprego foi criado, servindo de auxílio quando a renda é totalmente perdida.
O auxílio garante uma renda ao trabalhador até que ele encontre um novo emprego. Poderá ser suspenso em caso de ingresso em novo emprego ou início do recebimento do BPC.
A especialista do FDR, Lila Cunha, explica se este trabalhador tem direito ao 13º salário, descubra.
Valor do seguro-desemprego
O valor do seguro depende da remuneração do trabalhador, o cálculo é feito com base na média salarial dos últimos três meses anteriores ao desligamento. Contudo, os pescadores artesanais, os empregados domésticos e os trabalhadores resgatados recebem um salário mínimo.
À medida que o salário mínimo de 2025 for reajustado, os trabalhadores receberão maiores seguros.
O número de parcelas e seu valor são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, possibilitando:
- Três parcelasse você trabalhou 6 meses;
- Quatro parcelas, se você trabalhou 12 meses;
- Cinco parcelas, se você trabalhou por 24 meses ou mais.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2024?
O cidadão deverá atender a todos os requisitos listados abaixo para receber o seguro:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, mediante primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, mediante segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data do despedimento, quando fizer outros pedidos;
- Não ter renda própria nem receber BPC.
Como solicitar o seguro-desemprego online?
O primeiro passo é reunir os documentos necessários:
- Requerimento de Seguro Desemprego (apresentado pelo empregador no momento do despedimento sem justa causa)
- Número do CPF
Com todos os documentos em mãos, basta seguir os passos abaixo:
- Baixe o aplicativo em Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Autorizar a utilização dos seus dados pessoais;
- Clique em “Benefícios”;
- Em seguida, clique em “Seguro Desemprego” e “Solicitar”;
- Acesse a aba ‘Seguro Desemprego’;
- Selecione a opção que se enquadra e clique em continuar;
- Para finalizar a solicitação, basta entrar na modalidade.
A retirada também pode ser solicitada presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, sendo nesse caso necessário agendamento através da central 158.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data do desligamento.
- Pescador artesanal: durante o período fechado, no prazo de 120 dias após o início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contado da data da demissão.
- Funcionário em licença para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, contado da data do resgate.
Neste artigo apresento as demais regras do Seguro Desemprego, confira.
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