O trabalhador com carteira assinada que deseja abra seu próprio negócioou formalizar a atividade que desenvolve como freelancer, você tem a opção de tornar-se MEI (Microempreendedor Individual). Porém, se você for demitido, as regras do seguro-desemprego mudam.
O MEI é o trabalhador autônomo que trabalha em uma pequena empresa, cujo faturamento é no máximo R$ 81 mil por anoou R$ 6.750 por mês. Ele pode até ter um funcionário formal, e não está impedido de continuar trabalhando em um emprego formal.
Porém, a empresa aberta em nome do cidadão é considerada uma segunda fonte de renda. Se houver demissão sem justa causa do seu trabalho formal, o pedido do seguro-desemprego pode ser feito no prazo de até 120 dias.
O Ministério do Trabalho só aprovará a liberação desse pedido se não houver outra fonte de renda em nome do empregado. Seguro-desemprego serve de apoio financeiro, são liberados máximo cinco parcelas para recuperação do trabalhador.
Durante este período espera-se que o cidadão consiga um novo emprego, e nessa altura o seguro terá terminado. Ele também pode decidir abrir seu próprio negócio e a partir daí criar sua empresa, tendo independência financeira pagamento do governo.
MEI demitido pode receber seguro-desemprego?
Depende! Mesmo que o MEI seja uma segunda ocupação do trabalhador formal, o seguro-desemprego não pode ser liberado para esse cidadão. A razão é que abrir uma empresa é considerada uma fonte de renda.
Portanto, a liberação só acontecerá se o empreendedor atender a requisitos como:
- O MEI não pode ter renda mensal igual ou superior a um salário mínimo durante o período de pagamento do seguro;
- O MEI não pode estar recebendo benefícios previdenciários;
- O MEI não consegue ter renda suficiente para sustentar a si e à sua família;
- O MEI deverá comprovar que o CNPJ do MEI não possui faturamento.
Em casos muito específicos, por exemplo, se a empresa aberta não garantir mais rendimentos, ou se for administrada por um familiar e não pelo trabalhador, é possível solicitar por considerar esta informação.
Para responder à negação do seguro-desemprego, o próprio trabalhador pode entrar com recurso administrativo por meio do APP Carteira de Trabalho Digital. Ou, tomar medidas legais solicitando uma reavaliação de sua solicitação.
Valor das parcelas do seguro-desemprego em 2024
Funciona assim: para calcular o seguro-desemprego, os sistemas do Ministério do Trabalho tomam o salário médio do trabalhador nos últimos três meses antes da demissão.
Para isso, a empresa incluiu no e-Social quanto aquele funcionário recebia, incluindo bônus e adicionais.
A média é então aplicada ao seguinte tabela que determinará o valor do seguro:
Faixas salariais médias necessárias para calcular o seguro-desemprego |
Cálculo de parcelamento |
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Número de parcelas do seguro-desemprego
Que trabalhou por menos de 1 ano não têm direito a seguro, se este for seu primeiro pedido.
- Trabalharam 6 meses antes da demissão: recebem 3 parcelas;
- Trabalharam 12 meses (um ano) antes do desligamento: recebem 4 parcelas;
- Trabalharam 24 meses (dois anos) antes do desligamento: 5 parcelas.
O pedido de seguro-desemprego deve ser feito no Aplicativo de carteira de trabalho digital, basta fazer login pelo Gov.br. Eu explico melhor como funciona neste assunto.
Benefícios trabalhistas liberados para MEI demitidos
Além do seguro-desemprego, o MEI que trabalha formalmente e foi demitido sem justa causa poderá receber outros benefícios trabalhistas. Neste caso, a abertura de empresa não impede a liberação desses valores.
- Saldo salarial por dias trabalhados;
- Aviso prévio remunerado ou trabalhado;
- Férias proporcionais e acumuladas, mais 1/3 constitucional;
- Décimo terceiro proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Calculando o valor total de indenização Pode variar de acordo com o tempo de serviço, o último salário recebido e se o empregado possui férias acumuladas.
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