Pensando em perguntar aposentadoria em 2025? Portanto, fique atento, pois as regras deverão ser atualizadas no início do ano. Esta atualização anual é resultado da Reforma da Previdência de 2019.
Após a Reforma da Previdência, os brasileiros precisam verificar o regras de aposentadoria anualmente. Isso ocorre porque eles são atualizados todos os anos até que a estabilidade seja alcançada. Para 2025 uma nova mudança deve acontecer, confira.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta valor atualizado da previdência em 2025, confira.
Mudanças na aposentadoria em 2025
Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição
Nessa modalidade, o INSS observa a idade e o tempo de contribuição. Assim, o homem precisará ter 64 anos e 35 contribuições; enquanto a mulher deve ter 59 anos e 30 contribuições.
Os valores sobem anualmente durante seis meses, até atingir a estabilidade em 2031.
Aposentadoria de pontos
Nessa modalidade, a idade e o tempo de contribuição são somados. Também chamada de Fórmula 86/96, essa regra foi criada para substituir o Fator Previdenciário. Portanto, em 2025 será necessário atingir a seguinte pontuação:
- 89 – mulheres
- 99 – homens
Aposentadoria dos professores
Voltada exclusivamente para professores, essa aposentadoria poderá ser homologada quando o profissional atingir a idade mínima:
- Mulheres: 57 anos
- Homens: 60 anos
Também é necessário ter pelo menos 25 anos de contribuição, independente do gênero do profissional.
Aposentadoria por idade
Não deverá haver alteração nesta modalidade de 2024 para 2025. Isso significa que para se aposentar o trabalhador deverá atender aos seguintes requisitos:
- Mulher: 62 anos
- Homem: 65 anos
Além disso, todos devem ter pelo menos 15 anos de contribuições ao INSS.
Aposentadoria especial
Destinado a trabalhadores que realizam algum atividade com potencial risco à saúde, como exposição a ruído, calor, etc. Para se beneficiar é necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição (15 anos) e se enquadrar em um dos grupos abaixo:
- 55 anos, se atividade especial 15 anos
- 58 anos, se atividade especial 20 anos
- 60 anos, se atividade especial 25 anos
Nesse caso, o INSS não separa homens e mulheres, mas é preciso comprovar que eles exercem alguma atividade que possa fazer mal à saúde, veja as profissões que podem ter direito.
Aposentadoria de pessoas com deficiência
O INSS realizará exame médico para comprovar a invalidez do segurado, após o qual ele ainda deverá cumprir os seguintes requisitos:
Para homens:
- 25 anos, se estiver gravemente incapacitado;
- 29 anos, se tiver deficiência moderada;
- 33 anos, se deficiência leve;
Para mulheres:
- 20 anos, se estiver gravemente incapacitado;
- 24 anos, se tiver deficiência moderada;
- 28 anos, se deficiência leve.
A deficiência será verificada por meio de avaliação médica e funcional realizada pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social.
Aposentadoria por invalidez permanente
Essa modalidade de aposentadoria é concedida por meio de auxílio-doença aos profissionais que não conseguem retornar ao mercado de trabalho por motivo de condições de saúdemesmo em uma nova função.
Nessa modalidade, o INSS não considera a idade do segurado, nem o tipo de atividade profissional. porém, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuições.
Aposentadoria por Idade Rural
Benefício destinado a trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas. É necessário ter 180 meses de contribuição na atividade rural, além de:
- 55 anos, se for mulher;
- 60 anos, se homem
Confira mais informações sobre a idade de aposentadoria rural.
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