O final do ano traz alguns benefícios e pagamentos extras para o trabalhador. O que pode incluir: 13º salário, liberação de férias, recesso remunerado e até distribuição de lucros da empresa. É importante prestar atenção a cada um desses valores.
Não tem como, o festas de fim de ano geram despesas para todos os brasileiros. É um momento de reunião familiar, onde muitos decidem viajar para a casa de parentes, ou se reunir e investir em uma ceia de Natal e outros tipos de confraternização.
Além disso, o verão proporciona maior interesse em fazer viagens, sair com crianças que estão de férias, etc. reduzir despesastrabalhadores com carteira assinada podem contar com alguns benefícios financeiros liberados nesse período.
Entre eles, o pagamento do 13º salário que acontece em duas parcelas, a primeira em novembro e a última em dezembro. O valor pode ser utilizado como o colaborador desejar, inclusive para investir em lazer, pagar dívidas atrasadas ou impostos do início do ano.
Valor liberado sobre o 13º salário
Por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o pagamento do 13º salário Pode acontecer em duas parcelas, mas o primeiro depósito deve ser feito até novembro.
A liberação é feita a todo trabalhador com carteira assinada que trabalhou por pelo menos 15 dias durante o ano. Válido inclusive para Jovens Aprendizes, estagiários e outros.
Em 2023, cerca 87,7 milhões de brasileiros eles eram beneficiados com o 13º salário, recebendo em média R$ 3.057, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quando o pagamento será feito
Por lei, a empresa é obrigada a parcelar:
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Qual valor será liberado
Para o cálculo do valor do 13º salário a empresa irá considerar: qual o salário bruto do funcionário (sem descontos), e quantos meses esse funcionário trabalhou no último ano.
Você aplicará esses pontos da seguinte maneira:
- Divida seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º valor integral, você precisará dividir esse valor em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – descontos.
- A segunda parcela terá desconto no INSS (obrigatório) e no Imposto de Renda (para quem é contribuinte).
Qualquer pessoa ausente por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa Você receberá um desconto de um mês inteiro no pagamento do dia 13.
Férias pagas no final do ano
As férias são um direito do trabalhador com carteira de trabalho assinada. Além do recesso de até 30 dias, o empregado continua sendo remunerado.
O período de férias deve ser decidido em acordo entre o empregado e seu empregador. Isso significa que nem todos poderão aproveitar esse período de descanso próximo ao final do ano, ou junto com as férias escolares, por exemplo.
Para conseguir essa melhoria, que é o desejo de muita gente, a empresa precisa ser avisada com antecedência para que possa criar uma escala de funcionários. Como o empregado estará ausente, o empregador precisa de tempo para se organizar.
Quando é permitido tirar férias
- Quando o colaborador completar 1 ano (12 meses) de trabalho consecutivo na empresa;
- O benefício deve ser usufruído no prazo de até 1 ano. Por exemplo: João completou 1 ano de trabalho em novembro de 2023, tem de dezembro deste ano até dezembro de 2024 para fazer uma pausa;
- O período de ausência é de 30 dias.
Valor de férias
- Salário bruto + 1/3 do salário – descontos de INSS e IRPF.
Recesso remunerado no final do ano
Embora não esteja previsto em lei, muitas empresas concedem recesso remunerado para funcionários no final do ano. Essa pausa geralmente acontece entre a comemoração do Natal e do Ano Novo, o que leva cerca de uma semana para acontecer.
A ideia é que nesse período os trabalhadores não precisem sair para festas, depois voltar ao trabalho e sair novamente de licença. Porém, alguns pontos são importantes:
- A empresa não é obrigada a conceder recesso aos colaboradores;
- Caso o empregador decida oferecer essa folga, ele não poderá alterar o salário do trabalhador, ou seja, descontar os dias de folga;
- A melhor opção é que haja um acordo firmado por convenção no sindicato que representa a classe.
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