O prazo para regularizar MEI foi estipulado por Receita Federal após notificação de mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais sobre dívidas pendentes. As dívidas precisam ser regularizadas para evitar a exclusão do Simples Nacionale a notificação foi enviada através do Domicílio Fiscal Eletrônico (DTE)acessível através de Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
O prazo para regularizar o MEI varia dependendo da data de recebimento e leitura do Termo de Exclusão. O empresário ainda tem 30 dias regularizar após tomar conhecimento da notificação, e o prazo começa a correr automaticamente a partir do 45º diase a leitura ocorrer após esse período.
O Receita Federal alerta que se as dívidas não forem resolvidas até o final do 2024, MEI será excluído do Simples Nacional de 1º de janeiro de 2025. Durante esse período, o microempreendedor deverá continuar atuando como optante pelo Simples Nacional ou por Simeicomo explicado por Receita Federal.
Com exclusão, o MEI você perderá a capacidade de pagar seus impostos por meio Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e poderá ser desclassificado Benefícios do INSS. Isso inclui direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. Para contestar esta exclusão, o contribuinte pode recorrer ao Processos Digitais e-CAC.
MEI excluído do Simples Nacional pode optar novamente pelo regime?
O prazo para regularização do MEI é fundamental para evitar a exclusão do Simples Nacional, que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2025, caso os débitos não sejam sanados. Caso o microempreendedor regularize a situação até lá, poderá continuar optando pelo regime simplificado.
A Receita Federal esclarece que, caso o empresário conteste o Termo de Exclusão, não poderá solicitar a reintegração ao Simples Nacional em janeiro de 2025. Isso porque a impugnação suspende a exclusão, mantendo o contribuinte como optante até a decisão final, o que pode ser desfavorável.
Como quitar dívidas de MEI?
O prazo para regularização do MEI é um ponto crucial para garantir a permanência no Simples Nacional. O empresário precisa quitar seus débitos pendentes com a Receita Federal ou, caso os débitos tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O cumprimento desta regularização é fundamental para evitar a exclusão do sistema e continuar a usufruir dos benefícios fiscais do regime simplificado. Veja o passo a passo:
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Entre no Portal do Simples Nacional;
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Clique na imagem que indica MEI;
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Faça login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;
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Clique em Parcelamento > Parcelamento Dívida MEI;
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O MEI verá uma tela com as dívidas, inclusive valores de parcelamento;
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Clique em “Concluir” se aceitar a operação.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O empresário não pode escolher o número de parcelas.
Como parcelar dívidas de MEI cadastradas na Dívida Ativa da União?
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Acesse o Portal Regularize e cadastre-se com o CNPJ;
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Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números das parcelas;
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Clique em “Associação”;
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Analisar as condições oferecidas para negociação e escolher a mais adequada;
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Clique na aba “Avançar”;
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Em seguida clique em “Calcular” para acessar o valor da dívida consolidada;
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Clique em “Simular” para conferir os valores;
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Selecione o número de parcelas desejado e clique em “Confirmar” para finalizar.
O valor pode ser parcelado em até 60 parcelas — cada uma de no mínimo R$ 300. O sistema calculará o valor das parcelas e informará as opções de quantidade de parcelas disponíveis para escolha.
O que acontece se as dívidas do MEI não forem quitadas?
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Exclusão do Simples Nacional: O não pagamento dos débitos poderá resultar na exclusão do MEI deste regime tributário, ocasionando a perda dos benefícios associados.
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Perda de Benefícios: A exclusão do Simples Nacional implica na perda de vantagens como a redução da carga tributária e a simplificação dos processos tributários.
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Cobrança Judicial: A falta de regularização pode gerar processos judiciais para recuperação de dívidas pendentes.
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Restrições Financeiras: A inadimplência dificulta o acesso a financiamentos e empréstimos, além de impactar a abertura de contas bancárias empresariais.
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Danos à Atividade Empresarial: A continuidade das atividades do MEI pode ser seriamente comprometida devido às restrições impostas pela falta de regularização de dívidas.
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