Desde 2019, trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria passaram a ter regras específicas para conseguir esse benefício. A medida vale para quem contribuiu para o INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), antes de novembro de 2019.
A reforma da Previdência trouxe vários pontos de mudança nas aposentadorias. Por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuiçãoa idade mínima para poder se aposentar aumentou, e a idade no aposentadoria especial.
Portanto, para reduzir os impactos sobre quem já contribuía antes do início da reforma, em novembro de 2019, o governo aprovou as regras de transição. Por meio dessas regras, o INSS “afrouxa” algumas condições, e permite que o trabalhador se aposente mais cedo.
Antes de solicitar o benefício do INSS, vale entender qual é a melhor alternativa para o seu caso. A profissão que você exerce também pode influenciar na hora de fazer a solicitação, os professores, por exemplo, possuem algumas vantagens.
Regras de transição de aposentadoria do INSS
Existem cinco tipos de regras de transição para obtenção da aposentadoria do INSS.
Regra de pontos
Neste modelo é necessário somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, e você também deve atender aos seguintes requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 101 pontos em 2024;
- Desde 2020, os pontos aumentaram + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 91 pontos em 2024;
- Desde 2020, os pontos aumentaram + 1 por ano, até 100 pontos.
Observe que os pontos aumentam a cada ano, conforme tabela completa:
Pitens para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Idade progressiva
Nesta regra o Idade mínima do trabalhador aumenta 6 meses por anoaté atingir o limite máximo.
Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 63 anos e 6 meses;
- Desde 2020, o requisito de idade aumentou 6 meses por ano até atingir os 65 anos.
Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- 58 anos e 6 meses;
- Desde 2020, o requisito de idade aumentou 6 meses por ano até atingir os 62 anos.
50% de pedágio
Neste caso, os segurados desaparecidos menos de 2 anos aposentar-se após a entrada em vigor do Reforma Previdenciária precisará trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.
Homem:
- 33 anos de contribuição (mínimo) até a entrada em vigor da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), seria necessário para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher:
- 28 anos de contribuição (mínimo) até a entrada em vigor da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), seria necessário para atingir 30 anos de contribuição.
Por idade
Válido para quem tem pouco tempo para contribuir. Foi estabelecida idade mínima para solicitação de aposentadoria do INSS, bem como tempo de contribuição.
Homem:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
- 62 anos;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Desde 2020, o requisito de idade aumentou 6 meses por ano até atingir os 62 anos.
pedágio 100%
Neste caso, o trabalhador terá que agir em prol do dobrar o tempo necessário para poder solicitar a aposentadoria INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltam 4 anos, agora ele precisará trabalhar 8.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Dobrar (100%) o tempo que faltava para se aposentar no momento da Reforma (13/11/2019).
Mulher:
- 57 anos;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Dobrar (100%) o tempo que faltava para se aposentar no momento da Reforma (13/11/2019).
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