O 13º salário para empregadas domésticas deverá ser pago até o final deste mês, sendo obrigatória a primeira parcela. O abono de Natal pode ser pago em duas parcelas, mas os empregadores devem cumprir prazos específicos para evitar penalidades.
Se o empregador optar por pagar o 13º salário para empregadas domésticas integralmente em parcela única, deverá ser pago até o final deste mês, conforme prazo determinado para a primeira parcela.
O 13º salário para empregadas domésticas Também pode ser parcelado em duas parcelas, sendo a segunda obrigatória até 20 de dezembro. Neste momento, caso haja horas extras, adicional noturno, gratificações ou outros pagamentos além do salário, o empregador deverá calcular a média desses valores.
No momento do pagamento da segunda prestação é fundamental que o valor total inclua estes extras. O cálculo da média desses valores extras deve ser feito de forma correta para garantir o correto pagamento da gratificação natalina.
Como registrar o 13º salário dos trabalhadores domésticos?
O 13º salário dos trabalhadores domésticos é calculado automaticamente pelo eSocial, preenchendo o item correspondente à primeira parcela da folha de novembro. Porém, se o salário for pago por hora, diariamente ou semanalmente, o empregador precisará calculá-lo manualmente.
Quando for antecipada a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos, é necessário informar o pagamento no eSocial, utilizando o título “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”. A primeira parcela está sujeita apenas ao pagamento de 8% do FGTS e ao adiantamento de 3,2% ao mês referente à multa do FGTS sobre o valor pago.
Qual o valor do 13º salário dos trabalhadores domésticos?
O 13º salário do trabalhador doméstico é calculado com base em 1/12 do salário mensal de cada mês trabalhado, considerando que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. A primeira parcela deverá ser paga até o final de novembro, correspondendo a 50% do valor total.
Na segunda parcela, é necessário incluir a média dos adicionais recebidos ao longo do ano, como horas extras, trabalho noturno e outros benefícios. Esses valores extras são somados ao pagamento do bônus de final de ano.
Caso empregador e trabalhador concordem em adiantar o valor total do 13º salário dos trabalhadores domésticos, o pagamento deverá ser feito em parcela única até 30 de novembro, respeitado o prazo da primeira parcela do abono.
Como calcular o 13º salário dos trabalhadores domésticos?
O 13º salário dos trabalhadores domésticos deve considerar não só o salário-base, mas também as horas extras trabalhadas ao longo do ano. Para calcular o valor adequado, é necessário somar todas as horas extras trabalhadas durante o ano e dividir pela quantidade de meses trabalhados. Se, por exemplo, o trabalhador doméstico fizesse 120 horas extras em 12 meses, a média mensal seria de 10 horas.
Depois, é preciso calcular o Descanso Semanal Pago (DSR), dividindo a média das horas extras por seis. A soma desse valor com a média de horas extras resultará no total a ser considerado no cálculo do 13º salário dos trabalhadores domésticos. Com isso, a média mensal de horas extras é multiplicada pelo valor das horas extras, que deve ser acrescido de 50% ou mais, conforme legislação.
Por fim, some o valor das horas extras ao valor base do 13º salário dos trabalhadores domésticos. Lembrando que o adicional de horas extras só poderá ser pago na segunda parcela do 13º salário.
Descontos no 13º salário para empregadas domésticas
O 13º salário dos trabalhadores domésticos inclui uma segunda parcela paga em dezembro, que será registrada no eSocial com guia específica (DAE). O empregador deverá gerar duas DAEs em dezembro: uma para a folha de pagamento do mês e outra para o 13º salário dos trabalhadores domésticos.
Nesta segunda parcela são aplicadas as contribuições do INSS do empregado e do empregador, além do seguro de acidentes de trabalho (GILRAT), que tem alíquota de 0,8%. Esse percentual incide sobre o valor total do 13º salário dos trabalhadores domésticos, somando a primeira e a segunda parcelas.
Além disso, o FGTS também incide sobre o valor da segunda parcela, bem como sobre o pagamento antecipado da multa, que corresponde ao valor pago. O Imposto de Renda na Fonte será descontado caso o salário do empregado seja suficiente para tal.
Adiantamento do 13º salário para empregadas domésticas
O 13º salário das empregadas domésticas pode ser antecipado entre fevereiro e novembro, de acordo com a Lei 4.749/1965, desde que haja acordo entre empregador e empregada doméstica. A solicitação de adiantamento deve ser feita por escrito pelo funcionário e geralmente ocorre durante o período de férias.
Esse adiantamento corresponde a 50% do salário do mês anterior, facilitando o cálculo para pagamento. Após o adiantamento, o valor será descontado do valor total a ser pago até o dia 20 de dezembro, quando o empregador deverá quitar o restante da dívida.
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