O aposentadoria especial É um benefício destinado a profissionais que atuam em condições que possam prejudicar a saúde, como médicos, jornalistas e bombeiros. Este direito está previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e permite que essas pessoas se aposentem mais cedo, levando em consideração os riscos da profissão.
Contudo, o mero exercício de uma destas profissões não garante a concessão do aposentadoria especial. É necessário que o trabalhador comprove exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou substâncias químicas e biológicas.
Além disso, é necessário ter 180 meses de contribuição para o INSS e atender requisitos como tempo de serviço e idade mínima, que variam conforme o nível de risco da atividade.
Quais são as regras especiais de aposentadoria?
Risco |
Exigência |
Observação |
Baixo |
25 anos de profissão + idade mínima de 60 anos |
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Média |
20 anos de profissão + idade mínima de 58 anos |
Profissionais com exposição permanente ao amianto e que trabalham em mineração subterrânea podem se aposentar. |
Alto |
15 anos de profissão + idade mínima de 55 anos |
Concedido apenas aos trabalhadores da mineração subterrânea expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. |
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que enfrentam condições de trabalho prejudiciais à saúde. Esse direito abrange empregados, trabalhadores independentes e contribuintes individuais de determinadas categorias, com regras específicas para quem ingressou em cooperativas de trabalho a partir de 2002.
Segundo o advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, Eduardo Felype Moraes, em entrevista ao Valor Econômico, muitas profissões não são mencionadas diretamente nos decretos, mas são reconhecidas como insalubres pela jurisprudência. Veja alguns deles:
Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
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Companhia aérea;
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Aeroporto de serviço de pista;
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Auxiliar de Enfermeira;
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Auxiliar de Tinturaria;
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Serviços Auxiliares ou Gerais em condições insalubres;
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Bombeiro;
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Cirurgião;
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Cortador Gráfico;
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Dentista;
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Eletricista (com exposição de trabalho acima de 250 volts);
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Enfermeira;
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Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
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Escapandrista;
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Estivador;
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Foguista;
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Químicos industriais, toxicologistas;
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Gráfico;
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Jornalista;
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Maquinista;
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Doutor;
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Mergulhador; · Metalúrgico;
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Mineiros de superfície;
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Motorista de ônibus;
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Caminhoneiro (mais de 4.000 toneladas);
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Técnico em laboratórios de análises e laboratórios químicos;
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Técnico em Radioatividade;
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Trabalhadores da extração de petróleo;
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Transporte ferroviário;
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Transportes urbanos e rodoviários;
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Motorista de Trator (Grande);
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Operador de Caldeira;
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Operador de Raio X;
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Operador de Câmara Fria; · Pescadores;
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Perfurador;
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Pintor de Pistola;
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Professor;
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Recepcionista (Operadora Telefônica);
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Soldador;
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Supervisores e inspetores de área;
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Tintureiro;
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Torneiro Mecânico;
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Trabalhador da Construção Civil (Obras de Grande Porte, Apartamento acima de 8 andares);
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Vigilante Armado, (Guardas).
Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
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Extrator de Fósforo Branco;
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Extrator de Mercúrio;
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Fabricante de tintas;
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Fundição de Chumbo;
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Laminadora de Chumbo;
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Moldador de Chumbo;
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Trabalhador em Túnel ou Galeria Inundada;
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Trabalhadores permanentes em locais subterrâneos, afastados das frentes de trabalho;
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Carregador Explosivo;
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Gerente de Incêndio.
Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
Até 28 de abril de 1995, o INSS concedia aposentadoria especial automaticamente a diversas categorias profissionais, sem necessidade de comprovação de tempo de serviço. Os profissionais que se enquadravam nessas categorias tinham direito ao benefício sem passar por uma análise detalhada da atividade exercida.
Caso queira verificar se sua profissão reúne condições para solicitar aposentadoria especial, você pode consultar a lista completa de categorias elegíveis. O acesso a essas informações pode ser feito diretamente no site oficial do INSS.
Como solicitar aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deverá apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde, como o Perfil Profissional Previdenciário (PPP). Este documento é fornecido pelo empregador, com base em relatório técnico detalhado sobre as condições ambientais da obra, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Além do PPP, também será exigido o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que atesta as condições insalubres ou perigosas a que o trabalhador esteve exposto. Esses documentos são essenciais para garantir o direito ao benefício.
Para solicitar, o trabalhador precisa:
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Acesse o Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo mobile, disponível para IOS e Android;
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Faça login com gov.br;
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Clique em “Novo Pedido” na tela inicial;
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Em seguida, escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
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Confirme os dados pessoais e clique em “Atualizar”;
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Informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde;
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Incluir documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.
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