O profissional que trabalha atividades prejudiciais à saúde tem o direito de receber uma espécie de recompensa do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social). Devido à exposição e risco à sua saúde, este trabalhador poderá ser aposentar-se mais cedo do que os outros.
Existe uma modalidade de aposentadoria no INSS que é chamada de especial. Isso porque visa atender trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde. Seja com risco de vida a curto, médio ou longo prazo.
Com a reforma previdenciária, aprovada em novembro de 2019, alguns regras especiais de aposentadoria foram alterados. Por exemplo, passou a ser exigida uma idade mínima para poder se aposentar, o que antes não era necessário, bastava o tempo de exposição ao risco.
Portanto, quem solicita esse benefício deve ter cuidado. Existem regras de transição para quem já contribuía para o INSS antes da reforma de 2019.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
A principal regra que o INSS levará em consideração ao liberar aposentadoria especial É o momento em que o trabalhador exerce a atividade que pode causar danos à sua saúde.
Além disso, o trabalhador precisa atingir um período contribuições mínimas para a segurança social estar segurado pela Segurança Social.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Para quem começou a trabalhar após a reforma em novembro/2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos, em caso de médio risco; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
Para obter aposentadoria especial É necessário ter realizado atividade com algum grau de condições insalubres. O INSS solicita comprovação desse ambiente insalubre, existem documentos preenchidos pelo empregador que auxiliam nessa comprovação.
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Triturador;
- Carregador de rocha;
- Cavoqueiro;
- Chocker;
- Mineiros subterrâneos;
- Operador de britador subterrâneo;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Risco médio – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de tintas;
- Fundição de Chumbo;
- Laminadora de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Inundada;
- Trabalhadores permanentes em locais subterrâneos, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador Explosivo;
- Gerente de Incêndio.
Baixo risco – 15 anos de contribuição
- Companhia aérea;
- Aeroporto de serviço de pista;
- Auxiliar de Enfermeira;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Serviços Auxiliares ou Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeira;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escapandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista;
- Doutor;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (mais de 4.000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análises e laboratórios químicos;
- Técnico em Radioatividade;
- Trabalhadores da extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transportes urbanos e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raio X;
- Operador de Câmara Fria;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Inspetores em áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador da Construção Civil (Grandes Projetos – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigilante Armado.
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