No último Terça-feira, 29o Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo projeto de reforma tributária, que traz novas regras relacionadas imposto sobre herança, especialmente na forma de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O projeto estabelece diretrizes para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Agora, o texto passa para Senado Federalonde poderá sofrer novas modificações. Se senadores fizerem mudanças, projeto voltará a ser Câmara dos Deputadoss para nova avaliação antes de ser enviado para sanção presidencial. Entre as principais alterações aprovadas, está a retirada da cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Geradora de Benefício Livre).
Na proposta inicial, o imposto sobre herança seria aplicada aos planos de previdência com período inferior a cinco anos entre a contribuição e o fato gerador. Porém, após discussões, o relator Mauro Benevides Filho acatou uma emenda que eliminou essa tributação.
Além disso, o projeto também removeu o cobrança de imposto sobre herança referindo-se à distribuição desproporcional de dividendos entre os sócios da empresa. Segundo Benevides, essas mudanças foram implementadas para esclarecer as polêmicas que surgiram entre os parlamentares durante as discussões.
Quais são as diretrizes da proposta de imposto sucessório?
A proposta em discussão estabelece que o imposto sucessório, especificamente o ITCMD, não será aplicado aos bens deixados a:
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Entidades públicas, religiosas, políticas e sindicais;
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Instituições sem fins lucrativos com fins de interesse público.
Além disso, a alíquota máxima do ITCMD será determinada pelo Senado, cabendo a cada estado regulamentar essa alíquota e definir os critérios que caracterizam um “grande patrimônio”.
Funções dos comitês na estruturação do imposto sucessório
O novo comitê gestor do IBS, que inclui representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, terá a função de garantir a uniformidade na aplicação das regras relativas ao imposto sucessório.
Entre suas responsabilidades estão a fiscalização do sistema de fiscalização do IBS em colaboração com a Receita Federal e a promoção da harmonização das regras tributárias entre os diferentes níveis de governo.
Esse comitê será composto por 54 membros, divididos em 27 representantes estaduais e 27 representantes municipais, com mandato de quatro anos. A proposta determina ainda que pelo menos 30% dos membros da Auditoria Interna sejam mulheres.
A comissão responsável pelo imposto sobre sucessões realizará reuniões trimestrais obrigatórias, podendo convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário. As decisões deste grupo precisarão atender a algumas condições.
Para ser aprovado, será necessária a obtenção da maioria absoluta dos votos dos representantes. Além disso, também será fundamental a concordância dos estados e do Distrito Federal que representam mais de 50% da população do país, assim como a aprovação da maioria dos representantes municipais.
Imposto sobre herança em 2025
Em 2025, o sistema tributário brasileiro poderá sofrer uma mudança significativa com a implementação das novas diretrizes do Imposto sobre Causa Mortis e Doações (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sucessório. Este imposto, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em situações de heranças e doações, terá as suas taxas reformuladas, variando entre 2% e 8%, de acordo com o valor do bem.
Atualmente, cada estado define sua própria alíquota de imposto. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é de 4%. Para quem deixa heranças milionárias, a carga tributária poderá aumentar consideravelmente, enquanto herdeiros de baixa renda poderão ter redução de até 50% no valor do imposto.
Imposto sobre herança será cobrado duas vezes
A possibilidade de pagar até o dobro do imposto sucessório já preocupa, mas as propostas em discussão no Congresso podem tornar a situação ainda mais crítica. Algumas iniciativas visam aumentar as taxas para impressionantes 20%, aproximando o Brasil das taxas dos países mais desenvolvidos.
Em contrapartida, nos Estados Unidos a tributação sobre grandes fortunas chega a 40%, enquanto na Alemanha varia de 7% a 50%. Portanto, ao analisar o cenário internacional, a alíquota de 8% no Brasil pode ser vista como uma alternativa relativamente vantajosa.
Como evitar os impactos do novo imposto sucessório?
Com as mudanças na legislação, há necessidade de encontrar estratégias para evitar o aumento do imposto sobre heranças. Uma alternativa viável é a doação em vida, que deve manter uma alíquota fixa de 4%.
Outra opção em ascensão é a criação de holdings familiares, estratégia amplamente discutida para minimizar o impacto tributário. Estas holdings funcionam como empresas que gerem bens familiares, permitindo aos seus membros deter ações de capital em vez de ativos diretos.
Um dos principais atrativos das explorações familiares é a simplificação do processo sucessório. Com os bens administrados por uma holding, é possível dividir as ações da empresa entre os herdeiros ainda em vida, evitando a incidência de ITCMD no momento da sucessão.
Assim, em vez de transferir diretamente os bens imóveis ou ações aos herdeiros, transfere-se a participação acionária, o que pode levar a uma redução significativa da carga tributária. Esta estrutura também auxilia na passagem do controle das empresas familiares para as próximas gerações, promovendo a estabilidade na gestão de ativos, prevenindo conflitos entre herdeiros e garantindo a continuidade dos negócios.
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