Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos devem ficar atentos, pois a primeira parcela do 13º salário de 2024 precisa ser pago por 30 de novembro. Este pagamento é um direito importante que garante reforço financeiro no final do ano.
A segunda parcela de 13º salário deve ser pago por 20 de dezembroembora os empregadores tenham a opção de adiantar este pagamento. Para beneficiários de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)as duas parcelas foram recebidas no primeiro semestre, conforme cronograma de pagamentos de abril e maio.
Caso a empresa não cumpra Prazos para pagamento do 13º saláriovocê poderá enfrentar a aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho, além de ter que realizar correção monetária dos valores devidos.
O 13º salário é um direito garantido por Constituição Federal e se aplica a todos os trabalhadores contratados sob o CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Esse benefício abrange não apenas os empregados CLT, mas também os trabalhadores ocasionais e temporários, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada de trabalho, tanto do setor privado quanto do setor público, têm direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiários. Porém, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não contam com essa garantia.
De acordo com a legislação, os empregados contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) devem ter contrato com a empresa por pelo menos 15 dias para ter direito ao 13º salário. Quem rescindiu o contrato antes de dezembro, exceto nos casos de demissão por justa causa, tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional ao período trabalhado, que deverá ser pago junto com a rescisão.
Calendário de pagamento do 13º salário em 202
As datas específicas para pagamento do 13º salário podem variar dependendo da empresa, mas a legislação estabelece prazos claros para o depósito de cada parcela. A primeira parcela, ou opção de pagamento único, deverá ser paga até 30 de novembro de 2024. A segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro de 2024.
Quais regras devem ser seguidas para receber o 13º salário?
O 13º salário é destinado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho há mais de 15 dias. Porém, outros requisitos também devem ser atendidos para ter direito ao benefício, como:
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Ser trabalhador rural, urbano, ocasional, doméstico ou aposentado e pensionista do INSS;
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Os empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão ocorreu antes do pagamento da primeira parcela;
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Os empregados afastados que recebem auxílio-doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono de natal proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deverá ser pago pelo INSS;
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Os trabalhadores afastados por acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano em causa;
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Os estagiários não têm direito ao 13º salário, mas as empresas podem pagá-lo por vontade própria.
Qual a forma de pagamento do 13º salário?
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O trabalhador poderá receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
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A primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
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Cada parcela equivale a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito, seja o valor integral ou proporcional.
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A segunda parcela inclui descontos previstos em lei, como contribuições previdenciárias ou imposto de renda.
Qual o valor do 13º salário?
É preciso ficar atento que o abono de natal é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi cadastrado com carteira assinada em agosto, após 15 dias de prestação de serviços, o 13º salário entrará em vigor. A arrecadação é feita até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que corresponderá ao valor do salário mensal, só será válido após 12 meses de trabalho na mesma empresa. É importante destacar que o abono de natal foi um dos poucos itens que prevaleceu sem reajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
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