O Saldo do FGTS congelado É uma situação que pode impedir o acesso de muitos trabalhadores aos recursos do fundo de garantia. Um dos motivos mais comuns para que isso ocorra é solicitar um empréstimo que utilize o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço como garantia, resultando na retenção do valor.
Além do empréstimo, outros fatores podem levar a Bloqueio de saldo do FGTSo que significa que o trabalhador não poderá movimentar esses recursos. É fundamental estar atento aos motivos que podem ocasionar essa situação e entender como ela afeta o acesso ao benefício.
Felizmente, existem maneiras de desbloquear e realizar o saque de saldo do FGTS. Os trabalhadores podem procurar orientação específica para compreender que medidas precisam ser tomadas para recuperar o acesso aos seus recursos financeiros.
O que faz com que o saldo do FGTS fique bloqueado?
Empréstimos com garantia FGTS
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O saldo do FGTS pode ser bloqueado quando o fundo for utilizado como garantia de empréstimos.
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O valor fica retido até a quitação da dívida, dificultando o acesso aos recursos.
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A modalidade de saque-aniversário, criada em 2020, permite que os trabalhadores retirem parte do saldo anualmente, mas envolve restrições.
Impedimentos em caso de demissão
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Quem optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa não terá acesso ao saldo integral do FGTS.
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Nestes casos, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
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O acesso ao saldo do FGTS é limitado até que a situação trabalhista seja regularizada.
Bloqueio judicial para pensão alimentícia
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O saldo do FGTS pode ser bloqueado por ordem judicial, geralmente relacionada ao não pagamento de pensão alimentícia.
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A Justiça notifica a Caixa Econômica, que retém o saldo para quitar a dívida.
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O saldo só será liberado após a regularização do pagamento, e o trabalhador deverá aguardar notificação da Justiça para retomar a movimentação da conta.
Como desbloquear o saldo do FGTS?
Se você se pergunta: “Fui demitido e meu FGTS está bloqueado”, é importante entender que essa situação pode ocorrer por diversos motivos. Para desbloquear o saldo do FGTS é fundamental conhecer os fatores que levam a esse bloqueio.
Desbloqueio do saldo do FGTS por empréstimo
Quando você contrata um empréstimo usando o saque-aniversário como garantia, o saldo do FGTS fica retido. Para liberar esses recursos é preciso quitar a dívida. Uma alternativa é adiantar as parcelas para finalizar o pagamento antes do prazo, ou entrar em contato com a instituição financeira para renegociar a dívida.
Desbloqueio do saldo do FGTS por ordem judicial
Caso o bloqueio do FGTS seja por ordem judicial relativa ao não pagamento de pensão alimentícia, o trabalhador deverá quitar a dívida. Após o pagamento, será necessário obter um ofício do Poder Judiciário solicitando a liberação do saldo do FGTS.
Desbloqueio do saldo do FGTS via saque aniversário
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá ter seu saldo bloqueado caso seja demitido sem justa causa. Para desbloquear, é necessário solicitar a mudança para a modalidade saque-rescisão. Porém, essa alteração só entrará em vigor dois anos após a solicitação, podendo ser feita por meio do aplicativo FGTS.
Desbloqueio do saldo do FGTS em outras situações
Caso o bloqueio ocorra por motivos diversos, é recomendado entrar em contato com a Caixa Econômica ou comparecer a uma agência para atendimento. Ao fazê-lo, tenha em mãos documentos pessoais e informações relevantes para facilitar o atendimento.
Principais formas de resgate do saldo desbloqueado do FGTS
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Demissão sem justa causa: Permite o saque integral do valor acumulado. O trabalhador também recebe multa rescisória.
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Doenças graves: Inclui condições como doenças terminais. Cobre a necessidade de órteses e próteses.
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Morte do trabalhador: Os beneficiários têm direito ao saque do saldo do FGTS.
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Calamidade pública: Situações de desastres naturais que impactam a vida dos trabalhadores.
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Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o saldo acumulado na aposentadoria.
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Inatividade no regime FGTS: Permite saque após três anos ininterruptos de inatividade.
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Licença por culpa mútua ou força maior: Os trabalhadores podem levantar o saldo em situações de licença por circunstâncias externas.
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Suspensão do trabalho ocasional: Se a suspensão durar 90 dias ou mais, é permitida a desistência.
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Conta inativa com saldo menor ou igual a R$ 80: Contas que atendam a esse critério poderão ser sacadas.
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Saída definitiva do Brasil: Os trabalhadores que optarem por sair do país têm direito ao saque do saldo do FGTS.
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