Direito dos trabalhadores brasileiros que tenham vínculo empregatício formal, o Seguro-desemprego é pago quando o cidadão é demitido sem justa causa. Dividido em parcelas mensais, o benefício garante recursos no momento de maior necessidade do cidadão.
Contudo, uma série de notícias publicadas recentemente pela imprensa brasileira surpreendeu os trabalhadores. O conteúdo trazia informações sobre o possibilidade de o seguro-desemprego ser pago com os recursos obtidos com o pagamento da multa de 40% do FGTS.
Segundo o jornal Folha de S. Pauloa medida foi estudada em conjunto com o projeto de revisão de gastos. A proposta estabeleceu o possibilidade de o valor do seguro-desemprego ser descontado da multa do FGTS que é paga pelo empregador diretamente ao trabalhador.
A medida traria economia importante aos cofres públicos, já que, atualmente, os recursos do seguro-desemprego são retirados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é administrado pelo Ministério do Trabalho.
Neste vídeo, o especialista do FDR, Ariel França, traz informações sobre como funciona atualmente o seguro-desemprego. Confira:
Outra proposta, também confirmada pelo Jornal Folha de S. Paulo, é que o seguro-desemprego será limitado. Dessa forma, receberiam o benefício apenas os trabalhadores que possuem renda mensal de até dois salários mínimos.
Porém, segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, as medidas estudadas passarão a ser tratadas como fake news pela (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República.
Entenda o que está em jogo com a mudança do seguro-desemprego:
- Segundo especialistas consultados pelo jornal paulista, o posicionamento da Secom aponta resistência dentro do governo às medidas;
- A expectativa é que o projeto ainda seja analisado pelo presidente Lula;
- Contudo, a discordância apresentada pela população brasileira deverá levar ao veto da proposta;
- Os direitos dos trabalhadores, tanto o seguro-desemprego como a multa do FGTS representam importantes proteções sociais;
- Portanto, uma mudança no formato atual poderia ser vista como uma perda de direitos da população;
- Além disso, o Governo Lula também reforçou que os pagamentos não representam acúmulo de benefícios.
“Ambos são direitos que os trabalhadores têm nos casos de despedimento sem justa causa e são instrumentos de proteção social com disposições legais e constitucionais. A multa no caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do FGTS paga pelo empregador. Não se trata de acumulação de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos distintos: um financiado pelo Estado e outro pelo empregador”, diz a nota da Secom.
Confira outras informações sobre o Pagamento FGTS neste link.
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