Os trabalhadores estão depositando suas expectativas no pagamento do 13º salário este ano. A primeira parcela em breve estará na sua conta e finalmente poderá ser utilizada. Porém, um erro da empresa que atrasar a liberação deste subsídio pode ser cobrada judicialmente pelo cidadão.
Todos aqueles que trabalham com carteira assinada têm direito ao recebimento do 13º salário. A ideia é que no final do ano os colaboradores tenham a possibilidade de um pagamento indevidoum benefício pelos meses em que trabalhou na empresa durante o ano.
É como se a sua remuneração fosse dividida em 12 parcelas, e para cada mês de trabalho do ano, uma parcela fosse incluída no saldo do 13º salário. Entre os meses de novembro e dezembro o valor caiu na conta, embora possa ser pago antecipadamente em situações específicas.
O empregador é responsável por fazer esse pagamento, pois não se trata de um benefício governamental, mas sim previsto na legislação trabalhista. Portanto, recomenda-se que o planos da empresa meses de antecedência para poder chegar no final do ano e fazer o lançamento.
Quando deve aparecer o 13º salário na conta?
Eles existem três prazos para pagamento do 13º salário que estão previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Cabe à empresa se planejar financeiramente para respeitá-los, entendendo que se trata de uma direito do funcionário contratado com registro em carteira.
Aplica-se tanto a quem tem emprego permanente como a quem se encontra em trabalho temporário, desde que você tem operado por mais de 15 dias por ano. Também deverão recebê-lo jovens aprendizes, estagiários e trainees.
Os prazos de pagamento são:
- 1ª parcela: entre fevereiro e novembro, ou no pagamento de férias (caso o empregado tenha solicitado previamente ao empregador);
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Aposentados, pensionistas e servidores públicos (municipais, estaduais e federais) também recebem o 13º, mas para eles existe a possibilidade de o dinheiro ser liberado em datas diferentes.
Outra possibilidade de receber o pagamento após a data é caso o funcionário seja demitido, neste caso ele recebe o 13º proporcionalmente pelos meses que serviu durante o ano.
Valor do pagamento do 13º salário
Para fazer o cálculo do valor do 13º salário a empresa vai considerar dois pontos importantes: o valor do salário bruto do funcionário (sem descontos) e quantos meses esse funcionário trabalhou no último ano.
Qualquer pessoa ausente por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa Você receberá um desconto de um mês inteiro no pagamento do dia 13.
O cálculo de 100% do abono funciona assim:
- Divida seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º valor integral, você precisará dividir esse valor em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – descontos.
- A segunda parcela terá desconto no INSS (obrigatório) e no Imposto de Renda (para quem é contribuinte).
Desconto INSS
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
TAXA PROGRESSIVA PARA FINS DE COBRANÇA DO INSS |
Até 1.412,00 |
7,5% |
De 1.412,01 a 2.666,68 |
9% |
De 2.666,69 a 4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 a 7.786,02 |
14% |
Desconto no Imposto de Renda
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Renda previdenciária isenta para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Desconto mensal por dependente: R$ 189,59
Limite de desconto mensal simplificado: R$ 564,80
O que fazer se o 13º salário não for depositado?
De acordo com o orientação de CORTE (Central Única dos Trabalhadores), trabalhadores que não recebeu a primeira, segunda ou ambas as parcelas do 13º salário, poderão praticar cinco ações, nesta ordem:
- Contactar o departamento de recursos humanos ou financeiro da empresa, numa conversa amigável, para comunicar o problema e cobrar o depósito dos valores em atraso;
- Procure atendimento do sindicato da sua categoria para formalizar a reclamação;
- Se não houver acordo, informe o Canal de denúncia o Ministério do Trabalho;
- Faça um relatório em Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Em última instância, recolha os valores em uma eventual ação trabalhista.
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