O prazo para garanti-los descontos no IPTU 2025 termina em 31 de outubro. O benefício pode ser adquirido mediante a inclusão do CPF nas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e). Esta medida permite aos contribuintes acumular créditos na contratação de serviços locais, com possibilidade de redução do valor do IPTU em até 50%.
Os créditos podem ser gerados na utilização de serviços como academias, estacionamentos, escolas particulares e lavanderias. O Secretaria de Finanças do Recife destaca que incluindo o CPF na nota é uma forma prática de aliviar os custos de IPTU 2025proporcionando um benefício direto ao contribuinte.
Segundo Maíra Fischer, secretária de Fazenda do Recifeesta é uma excelente oportunidade para os moradores aproveitarem descontos no IPTU 2025. A partir de novembro, os contribuintes poderão escolher o imóvel onde desejam aplicar os créditos acumulados, obtidos no momento da solicitação do CPF na nota.
A designação de imóveis deverá ser feita exclusivamente pelo Portal Recife em Dia ou por Aplicativo Conecta Recife. O cidadão pode indicar qualquer imóvel da cidade, seja próprio, alugado ou de terceiros, garantindo maior agilidade na utilização de créditos para o IPTU 2025.
“Chegou a hora de reunir todas as possibilidades de geração de créditos para redução do valor do IPTU 2025 e o primeiro passo para garantir os descontos é solicitar as faturas incluindo o CPF. Vale perguntar no estacionamento, na lavanderia, na secretaria da faculdade, na escola do dependente, na academia, em qualquer lugar onde a pessoa tenha contratado serviços, para que os créditos sejam computados”, explicou Maíra.
Como conseguir descontos no IPTU 2025 com o CPF na nota?
O processo para acumular créditos e garantir descontos no IPTU 2025 é bastante simples. Cada vez que uma empresa emite Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) eletrônica e paga o imposto, parte desse valor é convertido em créditos na conta do contribuinte.
Ao solicitar o CPF na nota, o cidadão pode acompanhar os créditos acumulados diretamente no sistema da Prefeitura. Dessa forma, fica mais fácil escolher o imóvel que receberá o desconto do IPTU 2025, proporcionando uma economia significativa.
Caso o contribuinte acumule créditos além do necessário para abater o IPTU 2025 de um único imóvel, ele poderá utilizar o saldo excedente em outros imóveis. Além disso, é possível guardar esses créditos por até cinco anos, garantindo ainda mais flexibilidade.
Essa iniciativa traz benefícios extras para quem utiliza diversos serviços ao longo do ano. Dessa forma, os moradores poderão planejar melhor a utilização dos créditos, aproveitando ao máximo as vantagens oferecidas no IPTU 2025.
Quem tem direito ao desconto do IPTU 2025 no Recife?
Os moradores do Recife que quiserem garantir o maior desconto no IPTU 2025 deverão optar pelo pagamento à vista, em parcela única, no prazo estipulado pela prefeitura. Outras opções de descontos também estão disponíveis: Contribuintes com imóveis em situação regular até o ano anterior recebem desconto de 5%, mesmo parcelado.
Quem paga à vista também ganha 5% de desconto. Quem estiver em dia e optar pela cota única ganha desconto total de 10%. Quem tem litígio com a prefeitura ainda pode garantir desconto de 5% no pagamento à vista do IPTU 2025.
Quem tem direito à isenção do IPTU 2025 no Recife?
O governo municipal permite proprietários de:
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Possuir imóvel residencial único com área construída ≤ 50m², desde que o cônjuge, filho menor ou maior de idade com deficiência não possua outro imóvel; ter renda mensal de até R$ 976,85;
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Imóvel cedido integralmente, gratuitamente, para funcionamento de estabelecimento de ensino gratuito legalizado. (Artigo 17, V);
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Imóvel recuperado em rigorosa área de preservação. (artigo 17, VI);
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Imóvel arrendado para templo. (Artigo 17, VII);
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Imóvel utilizado para administração pública direta ou indireta no município do Recife, sem atividade econômica. (Artigo 17, VIII);
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Imóvel pertencente a associação de moradores, associação de moradores, clube de mães. (artigo 17, IX);
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Imóvel pertencente a uma associação carnavalesca. (Artigo 17, X);
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Imóvel residencial parcialmente transferido para sede de associação de moradores e clube de mães. (Artigo 17, XI);
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Isenção exclusiva de pagamento da Taxa de Limpeza – TRSD: imóvel utilizado ou classificado conforme critérios estabelecidos. (Artigo 63).
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