O Governo Federal está analisando mudanças no seguro-desemprego e multa do FGTS como parte de um pacote de medidas para reduzir os gastos públicos. O Multa de 40% no FGTS por despedimentos sem justa causa, juntamente com a seguro desempregoé visto como um alto custo para os cofres públicos.
Além disso, existe a preocupação de que a combinação de seguro-desemprego e multa do FGTS pode desencorajar a retenção de empregos, especialmente em tempos de crescimento do mercado. O objetivo do governo com essas mudanças é cortar entre R$ 30 bilhões e R$ 50 bilhões em despesas.
De acordo com colunista do portal O GLOBO, Míriam Leitão, o governo pretende intensificar o combate aos salários excessivos no serviço público, questão que já foi debatida no Congresso Nacional. Esta medida faz parte de um conjunto de ajustes, incluindo revisões do seguro-desemprego e multa do FGTScom o objetivo de reduzir despesas e equilibrar as contas públicas.
A proposta visa eliminar distorções salariais e trazer mais eficiência à gestão de recursos, especialmente num cenário de busca de maior controle fiscal. Atualmente, vários adicionais, chamados “enforcamentos”ultrapassar o limite salarial da função pública, o que tem gerado debates sobre a sua revisão.
O colunista Míriam Leitão destaca que esta será uma das primeiras áreas a sofrer cortes, visando economias significativas. Estas medidas estão em linha com outras ações que o governo está a considerar, como a revisão do seguro-desemprego e multa do FGTScom o objetivo de reduzir despesas. A expectativa é que a eliminação desses custos adicionais gere economia anual de R$ 3 o R$ 4 bilhões.
Qual a proposta do seguro-desemprego e das multas do FGTS?
O governo estuda mudar as regras do seguro-desemprego e da multa do FGTS. Uma das alternativas é utilizar parte da multa de 40% paga pelo empregador para pagar o seguro-desemprego, o que reduziria os gastos públicos com o benefício.
Mesmo com a queda do desemprego, o orçamento destinado ao seguro-desemprego passou de R$ 47,7 bilhões para R$ 52,1 bilhões em 2024. Nesse cenário, a proposta de reformulação do seguro-desemprego e da multa do FGTS busca equilibrar as contas públicas.
Outra ideia em análise é transformar a multa em imposto para empresas com alta rotatividade de funcionários, penalizando setores que demitem mais gente, mas sem estimular demissões propositais de trabalhadores.
Novas regras do seguro-desemprego e multa do FGTS fazem parte da revisão dos gastos do governo
Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, reuniram-se recentemente para discutir reajustes do seguro-desemprego e da multa do FGTS, dentro das medidas obrigatórias de contenção de despesas. A reavaliação destes benefícios visa equilibrar as contas públicas, sem prejudicar os direitos dos trabalhadores.
Simone Tebet destacou que, apesar das discussões sobre o seguro-desemprego e a multa do FGTS, outros temas como a política de rendimentos reais do salário mínimo e o enquadramento tributário não sofrerão alterações. O objetivo é implementar o maior número possível de medidas em 2024 para garantir o voto no início de 2025.
“Estamos muito otimistas de que esse pacote poderá avançar na mesa do presidente Lula”, disse, sem detalhar as ações, mas afirmou que uma das medidas estudadas poderá abrir espaço fiscal de até R$ 20 bilhões.”
Quais são as regras do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma modalidade de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito só é concedido a cidadãos com carteira assinada há pelo menos um ano.
Embora a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um dos principais critérios para adquirir o seguro-desemprego, ela não é suficiente para ter direito ao acesso ao benefício. É essencial atender a alguns outros requisitos, como:
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Ter sido demitido sem justa causa;
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Estar desempregado quando solicitar o benefício;
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Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Esta regra é válida para a primeira solicitação;
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Ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, quando fez o segundo pedido de seguro-desemprego;
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Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 6 meses, a partir da terceira solicitação;
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Não ter renda própria para sustentar você e sua família;
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Não receber benefícios continuados da Segurança Social. A regra é válida exceto para pensões por morte e benefícios por acidente.
Como funciona a multa do FGTS?
A multa do FGTS representa uma compensação financeira de 40% do valor que o empregador depositar na conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este pagamento é efetuado quando o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa, funcionando como apoio financeiro ao trabalhador.
Esse benefício é um direito garantido ao empregado e tem como objetivo oferecer proteção financeira em casos de demissão involuntária. O valor da multa será creditado na conta do FGTS e poderá ser sacado de acordo com as regras estabelecidas.
Vale ressaltar que a multa do FGTS não se aplica em situações de demissão por justa causa ou quando o trabalhador opta por solicitar a rescisão do contrato. Nestes casos, a empresa também não é obrigada a pagar outras verbas rescisórias, como 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso prévio.
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