Salário-maternidade é um dos benefícios pagos pelo INSS para mulheres que estão em dia com suas contribuições. O valor mínimo das contribuições, o valor e a duração do benefício variam de acordo com algumas regras. FDR explica cada ponto agora, confira.
O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) concede salário-maternidade em caso de parto, aborto ou acréscimo. O benefício tem como foco garantir que a mulher tenha sustento durante o período de recuperação e cuidados com o bebê. Para receber o salário-maternidade é necessário ser contribuinte da Previdência Social.
Antes de solicitar o benefício, o segurado precisa se informar sobre alguns pontos importantes em relação ao benefício.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica as regras para recebimento do benefício em caso de adoção.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é pago aos segurados do Regime Geral de Segurança Social, incluindo aqueles que não estão activos mas mantêm a sua condição de segurados. Pode ser pago em situação parto, aborto não criminoso, adoção ou tutela legal para fins de adoção.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica as regras para recebimento do benefício em caso de adoção.
Para recebê-lo você deve ter feito pelo menos 10 contribuições ao INSSno caso de contribuintes individuais, facultativos e especiais. Isso significa que o pagamento deve começar antes que a segurada engravide.
Já para empregados, empregados domésticos e trabalhadores ocasionais, o Instituto não exige carência.
Como é calculado o salário-maternidade?
Condição da Pessoa |
Método de cálculo |
Funcionário |
O valor recebido será igual à sua renda do mês em que esteve ausente. Salvo se o salário for total ou parcialmente variável, neste caso o valor corresponderá à média simples dos últimos 6 salários. Segundo o INSS, o valor do benefício não estará sujeito ao limite do salário de contribuição. |
Empregada doméstica |
O valor recebido será igual à sua renda do mês em que esteve ausente. Salvo se o salário for total ou parcialmente variável, neste caso o valor corresponderá à média simples dos últimos 6 salários. Nesse caso, o valor do benefício fica limitado ao salário máximo de contribuição. |
Funcionário com horário parcial |
Caso o salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo nacional, R$ 1.412, o segurado receberá um salário mínimo. Caso o empregado trabalhe meio período com salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo utilizado será o mesmo para o segurado, listado primeiro. |
Empregada intermitente |
O benefício será calculado com base na média aritmética simples dos salários recebidos nos últimos 12 meses anteriores à solicitação do benefício. |
Colaborador Individual, Opcional, Segurado Especial que está contribuindo opcionalmente e Segurado em Período de Carência |
O benefício valerá 1/12 (um duodécimo) da soma dos últimos 12 salários de contribuição, e o cálculo será feito considerando apenas os últimos 15 meses anteriores ao pedido do benefício. Nesse caso, o valor do benefício fica limitado ao salário máximo de contribuição. |
Segurado Especial |
O benefício valerá um salário mínimo. |
Trabalhador ocasional |
O benefício terá o mesmo valor do seu último salário integral. Com exceção dos casos em que o segurado tenha salário parcial ou totalmente variável. Neste caso, o benefício será calculado com base na média aritmética simples dos últimos 6 salários. Para esses contribuintes, o valor do benefício não está sujeito ao limite do salário de contribuição. |
Como solicitar o salário-maternidade?
O benefício pode ser solicitado gratuitamente pelo segurado. através do aplicativo, site Meu INSS e através da Central de Atendimento 135.
O INSS permite a prorrogação do salário-maternidade, mas apenas em uma situação específica, veja o que é e como solicitar a prorrogação.
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