O nova proposta do FGTS busca garantir mais proteção aos trabalhadores com carteira assinada, oferecendo apoio financeiro em situações como desemprego, aposentadoria ou doença. Com depósitos mensais, o fundo continua a ser um importante recurso de segurança para os cidadãos.
De acordo com o nova proposta do FGTSas regras de saque permanecem controladas, sendo divulgadas apenas em casos específicos. Uma das principais formas de acesso ao fundo ocorre após a demissão sem justa causa, permitindo o saque integral e o recebimento de uma 40% de multa sobre o valor depositado pela empresa.
O nova proposta do FGTS visa alterar regras de saque, impactando diretamente os trabalhadores que dependem desse recurso nos momentos de maior necessidade. Atualmente, o FGTS É uma fonte essencial de apoio financeiro em situações de crise.
O Governo Federal está avaliando mudanças com o nova proposta do FGTSque pode modificar a forma de pagamento do fundo. A iniciativa busca adequar o benefício às novas realidades econômicas, garantindo maior eficiência na distribuição dos recursos.
Como funcionarão as mudanças no saque do FGTS?
A nova proposta do FGTS avaliada pelo governo sugere a utilização de parte da multa do FGTS, paga pelo empregador, para ajudar no financiamento do seguro-desemprego. A medida visa reduzir os custos desse benefício, cujo orçamento passou de R$ 47,7 bilhões em 2023 para R$ 52,1 bilhões em 2024, mesmo com a queda do desemprego.
Outra ideia incluída na nova proposta do FGTS é transformar a multa paga aos trabalhadores em um imposto progressivo para as empresas. Esta mudança penalizaria os empregadores que demitem frequentemente, desencorajando despedimentos constantes sem prejudicar os trabalhadores.
A nova proposta do FGTS tem sido discutida pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, no contexto da revisão dos gastos públicos. A proposta faz parte de um esforço maior para controlar os gastos obrigatórios do governo.
Simone Tebet afirmou que o objetivo é que as mudanças, incluindo a nova proposta do FGTS, sejam implementadas em 2024, com votação prevista para meados de 2025. No entanto, detalhes sobre as ações específicas ainda não foram divulgados.
“Estamos muito otimistas de que esse pacote poderá avançar para a mesa do presidente Lula”, disse Tebet, sugerindo que uma das medidas poderá gerar um alívio fiscal de até R$ 20 bilhões.
Como consultar o saldo do FGTS?
Os trabalhadores podem consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou dispositivos móveis. Veja o passo a passo de cada modalidade:
Pelo aplicativo FGTS:
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Acesse o aplicativo;
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Clique na opção “Meu FGTS” ou “ver todas as suas contas”;
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Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
Pelo internet banking da Caixa:
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Acesse www.caixa.gov.br;
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Clique em “Benefícios e Programas”;
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Clique em “FGTS”;
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Clique em “Extrato FGTS”;
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Informe os números do PIS e CPF;
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Digite sua senha;
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No menu, selecione “FGTS” e depois “Extrato Completo”.
Métodos de saque do FGTS
O Fundo de Garantia possui cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde resgate por rescisão, até saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc.
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Demissão sem justa causa pelo empregador;
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Rescisão do contrato por prazo determinado;
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Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou invalidez do contrato;
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Rescisão do contrato por culpa mútua ou força maior;
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Aposentadoria;
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Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou enchentes que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando assim for reconhecida a situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de despacho do governo federal;
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Suspensão do Trabalho Casual;
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Morte do trabalhador;
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Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
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Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
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Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer;
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Quando o trabalhador ou seu dependente se encontre em fase terminal, por doença grave;
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Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
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Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das parcelas do financiamento habitacional.
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