Quem é o titular do auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), ou é um contribuinte que um dia poderá vir a necessitar deste benefício, precisa de estar Preste atenção em algumas mudanças. A Segurança Social está a tentar modernizar este salário.
O Benefício de Incapacidade Temporária, como é formalmente chamado o auxílio-doença, passou a ser pago ao trabalhador formal em situações que provoquem o licença médica superior a 15 dias. O INSS é responsável pelo salário a partir do 16º dia.
Para os autônomos, a partir do primeiro dia de afastamento é possível solicitar o benefício. Até agora, a ajuda Não há prazo mínimo ou máximo para pagamento. O médico perito indicará até quando deverá ser feito o pagamento, abrangendo o salário do trabalhador.
O auxílio-doença, juntamente com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), está passando por um processo de investigação de dadospopularmente chamado de pente de dentes finos. Todos aqueles que recebem o benefício há mais de dois anos estão sendo convocados para novo exame.
O governo entende que há muitas fraudes ao receber auxílio-doença do INSS, com pessoas falsificando informações em laudos médicos e dificultando a verdade. Por conta disso, quem apresentar irregularidade poderá perder o acesso ao seu benefício.
Mudanças no auxílio-doença do INSS que afetarão o titular
Buscando reduzir fraudes, economizar dinheiro público e permitir auxílio-doença só alcança quem realmente tem direito, O INSS está adotando algumas medidas.
As mudanças vão sendo colocadas em prática aos poucos, algumas já estão em vigor e outras ainda estão em estudo.
Novo prazo para liberação de perícia médica digital
Como funciona hoje:
- Quando o trabalhador consulta o médico que atesta a doença ou incapacidade, já pode solicitar um atestado médico a ser apresentado ao INSS;
- Quando este atestado médico indicar que a licença do trabalhador é por até 180 diasa perícia médica pode ser substituída pela perícia digital. A Atestmed analisa esse atestado e o utiliza como prova de que realmente há incapacidade;
- Se o período de afastamento indicado pelo médico for superior a 180 dias, é obrigatória a realização de exame médico presencial.
Como deve funcionar em breve:
- O INSS avalia a redução do período de até 180 dias de afastamento como aceitável para liberação do exame digital;
- A proposta pode exigir que novas habilidades são realizadas a cada 60 ou 90 diasdependendo do caso;
- Também poderá haver alterações nesses prazos quando o pedido for de renovação de auxílio-doença.
Novo limite para solicitação de prorrogação do auxílio-doença
Esta medida já está em vigor, tendo sido aprovada em setembro.
- Quando o tempo de espera pela perícia médica for inferior ou igual a 30 dias, o benefício durará até a data de rescisãoquando deverá ser realizado novo exame;
- Quando o tempo de espera pela perícia for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 diassem agendamento de avaliação médico-pericial.
“O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado porque no caso de agendamento de exame, o benefício é prorrogado, pelo menos, até a data do exame. (…) ao final do prazo de recebimento do benefício, caso o cidadão não tenha condições de retornar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação do benefício”, explicou o INSS.
Mudanças na forma como a perícia digital funciona
O governo também estuda mudanças na forma como a perícia digital, por meio do Atestmed, funciona hoje. A ideia é mudar pontos como:
- O auxílio-doença concedido pelo médico perito permitirá afastamento de no máximo 90 dias e no máximo 180 dias;
- Serão criados prazos padrão para determinados tipos de incapacidade e, quando o atestado médico sugerir afastamento superior ao padrão, o segurado será encaminhado para exame presencial;
- ex.: fratura que exige 45 dias de afastamento e o atestado propõe 90 dias.
- Trabalhadores desempregados, que se encontram em período de carência; trabalhadores por conta própria; trabalhadores rurais e contribuintes individuais poderão ter o prazo para concessão do benefício de perícia digital reduzido de 30 para 60 dias.
Como solicitar auxílio-doença ao INSS?
O pedido do subsídio de doença É feito pelo Meu INSS, App ou site, tudo online. Funciona assim:
- Acesse Meu INSS e faça login;
- Clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Agora, escolha o serviço que deseja;
- Siga os próximos passos preenchendo as informações necessárias.
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