A legislação trabalhista estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores, abrangendo aspectos como Férias CLTque são vitais para garantir um descanso adequado. Portanto, é importante que os colaboradores sejam informados sobre quaisquer alterações nessas normas.
Recentemente, uma proposta para alterar o Consolidação das Leis Trabalhistas tgerou apreensão, impactando diretamente o Férias CLTum dos benefícios mais respeitados e desejados pelos trabalhadores.
Esta proposta poderá afetar consideravelmente a rotina dos trabalhadores, tornando essencial o acompanhamento da sua evolução e possíveis implicações. O Projeto de Lei 6.787/2016 traz mudanças significativas nas diretrizes relativas à Férias CLTbuscando flexibilizar a exigência de férias contínuas 30 diaspermitindo a divisão em até três períodos.
Além disso, a iniciativa sugere que o Férias CLT ser reduzida em função das faltas do colaborador, podendo atingir apenas 13 dias. Esta mudança levanta preocupações sobre como isso poderia impactar a qualidade do descanso dos funcionários.
Reforma trabalhista altera férias da CLT
O Projeto de Lei 6.787/2016 foi um marco na reforma trabalhista de 2017, culminando na Lei 13.467/2017, que trouxe diversas alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Essas mudanças impactaram significativamente as regras referentes às férias CLT.
Com as novas disposições, o número de dias de férias CLT que um funcionário pode gozar varia de acordo com as faltas injustificadas ao longo do ano. Caso o trabalhador falte até cinco dias, ele terá direito aos 30 dias completos de férias, mas esse valor diminui à medida que as faltas aumentam.
Os funcionários com 6 a 14 faltas terão direito a 24 dias de férias, enquanto aqueles com 15 a 23 faltas terão apenas 18 dias. Para quem acumula entre 24 e 32 faltas, o descanso fica limitado a 12 dias. Além disso, as férias CLT agora podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter duração mínima de 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
Feriados CLT podem ser antecipados
As férias antecipadas são um direito do trabalhador, ainda que esse conhecimento possa passar despercebido pela maioria. Os prazos valem também no caso de férias antecipadas, que só poderão ser gozadas após período de 12 meses contínuos de trabalho na mesma empresa.
É importante esclarecer que a antecipação das férias individuais é proporcional ao período trabalhado. Se o empregado trabalha na empresa há seis meses, ele ganha direito a 15 dias de férias, por exemplo. Há também a opção de descanso coletivo, mas apenas por opção da empresa, não sendo obrigatório.
Exclusivamente durante a pandemia da Covid-19, as empresas foram autorizadas a antecipar férias dos funcionários, mesmo que estes não tivessem completado o período de um ano de prestação de serviços formais. A possibilidade estava condicionada a acordo individual ou coletivo com o empregado.
Além disso, o empregador deverá informar ao empregado sobre a antecipação das férias com pelo menos 48 horas de antecedência, indicando qual será o período de descanso. As férias antecipadas deverão ser pagas juntamente com adicional de 1/3 do salário, conforme previsto na CLT, podendo ser descontados futuros períodos de descanso a que o empregado tiver direito.
Como é calculado o valor das férias CLT?
Pela Reforma Trabalhista, há férias parceladas. Neste sistema, o trabalhador pode gozar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e os outros dois não sejam inferiores a cinco dias.
O cálculo das férias é bem simples, basta somar o total do seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) dele. Como exemplo prático trazemos o caso de um trabalhador que recebe salário bruto de R$ 3.000,00 e não tem dependentes:
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Valor do salário: R$ 3.000,00;
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Um terço do salário: R$ 1.000,00;
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Descontos de INSS e IRPF: R$ 415,20;
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Valor líquido das férias: R$ 3.584,80;
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