A única Aposentadoria INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) que não exige idade mínima é denominado Benefício por Incapacidade Permanente. Devido ao estado de saúde do trabalhador, a Segurança Social isenta-o da necessidade de cumprir pena vitalícia.
Mas, por outro lado, falta o número de contribuições. Em aposentadoria por invalidezNa forma popular como ficou conhecido o Benefício por Invalidez Permanente, o salário só é concedido quando não há chances de recuperação do trabalhador no curto prazo.
É possível que a aposentadoria seja concedida após uma série de prorrogações do auxílio-doença, por exemplo. Neste caso, se o perito entender que não há chance de os cidadãos voltarem ao trabalhoele é afastado definitivamente do trabalho e começa a receber sua aposentadoria.
É o caso de pessoas que estão acamadas, iniciam tratamento médico que exige consultas semanais ou estão em cuidados paliativos. Ou seja, viva para cuidar da sua saúde devido à situação em que se encontram.
A cada dois anos é necessário realizar um novo exame médico, o objetivo é monitorar o estado de saúde do segurado. Se ele continua impossibilitado, se apresentou algum tipo de melhora e se pode voltar ao trabalho. Apenas estão isentos desta exigência aqueles que:
- Ter mais de 55 anos e receber o benefício há pelo menos 15 anos;
- Eles completam 60 anos;
- Ter VIH/SIDA;
- Eles têm doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez do INSS?
Para obter aposentadoria por invalidez do INSS o trabalhador precisará atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
- Ter feito pelo menos 12 contribuições para a segurança social antes de requerer a reforma;
- Ser segurado pelo INSS;
- Comprove por meio de exame médico que você não tem condições de retornar ao trabalho.
O comprovação de incapacidade será feita por perito do INSS diretamente no órgão, ainda assim, documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais auxiliarão na conclusão final do perito.
É necessário que o perito comprove que além de não poder retornar às suas atividades profissionais, o trabalhador também não pode ser reatribuído a outras funções na mesma empresa.
Por exemplo, um motorista de ônibus que tem um problema nas costas que o impede de ficar sentado por longos períodos ou fazer esforço. Portanto, não há lugar para ele dentro da empresa.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Como solicitar aposentadoria por invalidez no INSS
Para pedido de aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
O agendamento de perícia médica presencial, via telemedicina ou com encaminhamento de documentostambém acontece em canais remotos.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Nova solicitação” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencher a ficha cadastral e encaminhar os documentos;
- Agendar o exame médico;
- Confirmar.
Doenças que isentam a carência do INSS
Existe uma lista de doenças que isenta o trabalhador da carência de contribuição do INSS de 12 meses.
Se você for afetado por alguma delas, poderá se aposentar a qualquer momento, mesmo que não tenha cumprido o número mínimo de 12 contribuições.
- tuberculose ativa;
- lepra;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- contaminação radiológica com base em conclusão de medicina especializada; e
- doença hepática grave.
Além destas doenças, caso a deficiência tenha sido adquirida em virtude de doença profissional ou acidente de trabalho, existem também isenção da deficiência.
Aposentadoria especial sem idade mínima
Algumas profissões exercidas pelo trabalhador conferem direito à aposentadoria especial do INSS. São atividades que colocam de alguma forma a vida do cidadão em risco, seja em nível leve, médio ou grave.
Antes do reforma previdenciáriaaprovado em novembro de 2019, não havia exigência de idade mínima para obtenção dessa modalidade de aposentadoria. Mas, depois da reforma, hoje é preciso apresentar uma vida útil mínima.
Foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Para quem começou a trabalhar após a reforma em novembro/2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos, em caso de médio risco; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
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