O INSS tem regras que podem eliminar a idade mínima de aposentadoria. Porém, para aproveitá-los é necessário cumprir outros requisitos que podem incluir o tipo de atividade desenvolvida. Confira mais detalhes agora em FDR.
O aposentadoria antes dos 60 anos É o sonho de muitas pessoas que estão há muito tempo no mercado de trabalho. Em algumas situações, o INSS poderá eliminar a idade mínima e permitir essa antecipação, desde que observadas outras regras.
Antes de procurar uma das agências da Segurança Social, convém consultar a informação agora apresentada pela equipa do FDR.
É possível se aposentar mais cedo?
Sim, é possível se aposentar mais cedomas para fazer isso você precisa estar muito informado. A primeira coisa que você precisa saber é que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais da mesma forma que antes da Reforma da Previdência.
Porém, para quem contribuiu antes de 2019, existem regras de transição que podem acelerar o acesso ao benefício previdenciário:
50% de pedágio
Homens:
- Ter mais de 33 anos de contribuições em 13 de novembro de 2019;
- Total de 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50%.
Mulheres
- Ter mais de 28 anos de contribuições em 13 de novembro de 2019;
- Total de 30 anos de contribuições para a Segurança Social;
- Cumprir o pedágio de 50%.
Com esse pedágio de 50%, o trabalhador deverá completar metade do tempo de contribuição que falta para se aposentar em 2019. Válido apenas para quem tem até 2 anos para se aposentar.
pedágio 100%
Homem:
- Ter pelo menos 60 anos
- Ter um mínimo de 35 anos de contribuições
- Completar todo o tempo restante dos 35 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
- Cumprir o pedágio de 100% deste tempo restante (+ 2X o tempo restante).
Mulher:
- Ter pelo menos 57 anos;
- Ter no mínimo 30 anos de contribuição;
- Completar todo o tempo restante dos 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019;
- Cumprir o pedágio de 100% deste tempo restante (+ 2X o tempo restante)
Norma 86/96
Esta regra aumenta gradativamente ao longo dos anos. Em 2023 foi atualizado, em que a aposentadoria é concedida com base na pontuação feita pelo contribuinte, que é resultado do soma de idade + tempo de contribuição, observando os seguintes detalhes:
|
HOMEM |
MULHER |
Tempo de contribuição |
35 |
30 |
Pontuação |
98 |
88 |
Por exemplo, uma mulher que tem 58 anos e contribuiu com 30 anos com 88 pontos, então ela pode solicitar a aposentadoria utilizando esta regra.
A especialista do FDR, Lila Cunha, fornece mais informações sobre esse sistema de pontuação de aposentadoria.
Como solicitar aposentadoria online
Confira o passo a passo de como fazer seu pedido sem sair de casa:
- Acesse o Meu sistema INSS ou aplicativo;
- Faça login com seus dados do Gov.br (número de CPF e senha);
- Clique na opção “Novo Aplicativo”;
- Digite “aposentadoria”;
- Verifique se atende aos requisitos acima mencionados;
- Preencha os dados e anexe os documentos;
- Envie a solicitação.
Você sabia que é possível se aposentar aos 55 anos? Para isso, você precisa comprovar que sua atividade profissional oferece riscos à sua saúde.
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