Empresas e empregadores têm até o próximo mês para repassar o primeira parcela do 13º salário aos empregados, conforme estabelece a legislação trabalhista. O abono de natal é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada durante o ano.

O primeira parte do 13º salário deverá ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembroenquanto a segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro. Os empregadores podem optar por efetuar o pagamento em parcela única ou em duas parcelas, desde que respeitem os prazos.
Os trabalhadores têm a opção de solicitar um adiantamento primeira parcela do 13º salário para receber durante as férias. Contudo, é necessário informar antecipadamente o empregador desta escolha, em janeiro.
Esta possibilidade de antecipação oferece ao trabalhador maior flexibilidade financeira, permitindo-lhe usufruir das vantagens 13º salário em um momento oportuno. Porém, a solicitação deve ser feita no prazo estipulado para garantir o benefício.
Cálculo do 13º salário
O 13º salário corresponde ao valor de um salário integral, mas só receberá o valor integral quem trabalhou ao longo de 2024, de janeiro a dezembro.
Para quem trabalhou apenas alguns meses, o 13º salário será proporcional ao tempo de serviço. O cálculo é simples: divida o último salário por 12 e multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano.
A primeira parcela do 13º salário é recebida sem desconto, e o trabalhador deverá receber metade do valor total previsto. Na segunda parcela serão aplicados descontos relativos ao INSS e Imposto de Renda. Para calcular o desconto do INSS é preciso saber a faixa salarial do funcionário, pois os valores variam de acordo com a renda.
O que acontece quando o 13º salário é pago com atraso?
O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha completado 12 meses de serviço na empresa. O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Porém, é bastante comum a empresa negligenciar o pagamento. Nessa circunstância, a penalidade poderá ser multa administrativa. Além da multa administrativa a favor do Ministério do Trabalho, o empregador também corre o risco, dependendo do acordo coletivo da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
Em geral, caso o 13º salário não seja pago em dia, o trabalhador pode entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema. Caso o impasse ainda não seja resolvido, o empregado pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.
Como último recurso, poderá ser instaurada ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrança da dívida. Vale ressaltar que o recurso trabalhista não vale para quem solicitou o décimo terceiro adiantamento durante as férias. Nessa situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Calendário do 13º salário
Quando uma empresa decide parcelar o 13º salário, o processo deve ser dividido em duas etapas:
-
A primeira parcela, equivalente a 50% do total, deverá ser paga até 30 de novembro, sem descontos.
-
A segunda parcela, que inclui descontos do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá ser paga até 20 de dezembro.
-
Caso a empresa opte pelo pagamento do 13º salário em parcela única, o prazo para pagamento também é 20 de dezembro.
Qual a forma de pagamento do 13º salário?
-
O trabalhador poderá receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
-
A primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
-
Cada parcela equivale a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito, seja o valor integral ou proporcional.
-
A segunda parcela inclui descontos previstos em lei, como contribuições previdenciárias ou imposto de renda.
Quais regras devem ser seguidas para receber o 13º salário?
O 13º salário é destinado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho há mais de 15 dias. Porém, outros requisitos também devem ser atendidos para ter direito ao benefício, como:
-
Ser trabalhador rural, urbano, ocasional, doméstico ou aposentado e pensionista do INSS;
-
Os empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão ocorreu antes do pagamento da primeira parcela;
-
Os empregados afastados que recebem auxílio-doença ou cujo trabalho está suspenso recebem o abono de natal proporcional ao tempo trabalhado, sendo o restante pago pelo INSS;
-
Os trabalhadores afastados por acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano em causa;
-
Os estagiários não têm direito ao 13º salário, mas as empresas podem pagá-lo por vontade própria.
Qual o valor do 13º salário?
É preciso ficar atento que o abono de natal é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi cadastrado com carteira assinada em agosto, após 15 dias de prestação de serviços, entrará em vigor o 13º salário. A arrecadação é feita até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que corresponderá ao valor do salário mensal, só será válido após 12 meses de trabalho na mesma empresa. É importante destacar que o abono de natal foi um dos poucos itens que prevaleceu sem reajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
banco pan cobra saque
empresta whatsapp
ouvidoria da pmmg
consignado caixa tabela
banco itau consignado
ouvidoria ipsemg
emprestimo pessoal bolsa familia simulador
banco pan sa cnpj