Os trabalhadores agora podem verificar o regras de aposentadoria em 2025pois será atualizado. O benefício continua a ser pago a partir da contribuição mensal para a Segurança Social. Veja agora se você atende às novas regras.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social atualizações nas regras de aposentadoria. Algumas mudanças já são esperadas para o próximo ano. Quem ainda não recebeu o benefício neste ano já pode verificar se poderá fazê-lo em 2025.
Lembrando que em todas as modalidades é necessário estar em dia com as contribuições para a Segurança Social. Por outro lado, o INSS deve continuar oferecendo benefícios para quem não tem condições de pagar a contribuição.
Mas, neste caso, não se trata de aposentadoria, o que significa que o segurado não terá direito, por exemplo, ao 13º salário, nem deixará pensão por morte. Descubra tudo sobre o assunto agora.
Principais maneiras de se aposentar em 2025
Confira abaixo a tabela atualizada com as formas de se aposentar pelo INSS:
Modalidade |
Tempo de contribuição |
Falta |
Idade Mínima |
Aposentadoria por idade urbana |
15 anos de contribuição para ambos os sexos |
180 contribuições |
Mulher: 62 anos Homem: 65 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Mulher: 30 anos Homem: 35 anos |
180 contribuições |
Não há exigência |
Aposentadoria especial |
15, 20 ou 25 anos dependendo da atividade |
180 contribuições |
Varia dependendo do tipo de agente ao qual o profissional está exposto |
Aposentadoria programada |
Mulher: 15 anos Homem: 20 anos |
180 contribuições |
Mulher: 62 anos Homem: 65 anos |
Aposentadoria do professor |
Mulher: 25 anos Homem: 30 anos |
180 contribuições |
Mulher: 57 anos Homem: 60 anos |
Todas estas pensões podem ser solicitadas online através Meu sistema INSS.
Aposentadoria do professor
No caso de aposentadoria de professor, o tempo de contribuição contado é aquele efetuado durante o exercício do trabalho do magistrado. Regras de transição também são adotadas para esta categoria:
Regra com exigência de pontuação mínima (§3º do artigo 15 da EC 103, de 2019)
Professor
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019)
Professor
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019)
Regra com exigência de idade mínima (§2º do art. 16º da CE 103/2019)
Professor
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Idade mínima: 51 anos
Professor
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Idade mínima: 56 anos
Regra com exigência de 100% de portagem + idade mínima (n.º 1 do artigo 20.º da CE 103/2019)
Professor
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Idade mínima: 52 anos
- Pedágio: 100%
Professor
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Idade mínima: 55 anos
- Pedágio: 100%
Clique aqui e entenda melhor as regras de pedágio que podem acelerar sua aposentadoria.
É possível receber aposentadoria sem contribuir para a Previdência Social?
Em geral, Não é possível se aposentar sem ter pago a contribuição. Porém, o INSS não deixou as pessoas de baixa renda desamparadas. Eles podem receber o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
É um benefício assistencial voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
A colunista Lila Cunha, especialista do FDR, explica as regras do BPC em 2025, confira agora.
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