Em decisão que gerou grande repercussão entre os aposentados, o O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, encerrar a discussão sobre a revisão de toda a vida. Essa medida, que permitia aos segurados do INSS incluir todas as contribuições previdenciárias no cálculo da aposentadoria, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal.
Com o fim da revisão vitalícia, aposentados que ainda aguardavam decisão final sobre seus processos terão seus pedidos negados. Quem já havia conseguido uma decisão favorável e estava recebendo um benefício maior poderá ter que devolver os valores extras recebidos, pois a decisão anterior foi considerada inválida.
A especialista Lila Cunha, colaboradora de FDR, comenta mais sobre a revisão de vida inteira, confira.
Direitos adquiridos
Vale lembrar que a decisão do STF não atinge os aposentados que já tiveram seus benefícios calculados com base em revisão vitalícia e tiveram seus processos julgados com trânsito em julgado.. Nesse caso, prevalece o direito adquirido e o valor da aposentadoria não sofrerá alteração.
A revisão de toda a vida foi vista como uma forma de corrigir uma injustiça histórica, uma vez que muitos trabalhadores tiveram as suas contribuições anteriores a 1994 desconsideradas no cálculo das suas pensões.
Entenda o caso
A controvérsia em torno de toda a revisão de vida já durava anos. Em 2022, o STF havia considerado a medida constitucional, mas o Governo Federal recorreu da decisão. Em março deste ano, o Tribunal decidiu que os segurados não poderiam escolher a regra mais benéfica para a sua reforma, o que, na prática, significou o fim da revisão de toda a vida.
O processo de revisão integral de vida julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu ao beneficiário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com as contribuições efetuadas no período anterior a o ano de 1994.
Portanto, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefíciospois deixaram de ser considerados em 1999.
No entanto, após diversas decisões judiciais, foi decidido que:
- Aposentados que ingressaram no INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria com base na média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que ingressaram no INSS entre 1994 e 1999: terão sua aposentadoria calculada pela regra da média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a adesão;
- Aposentados que ingressaram no INSS após 1999: seguirão a regra da pontuação, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.
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