Mesmo com dívidas no bancoo cliente tem o direito de ser tratado com respeito e seguir regras que protejam sua situação financeira. As instituições financeiras precisam de permanecer dentro dos limites da lei para evitar piorar ainda mais a vida dos devedores.
Em 2024o número de Brasileiros com dívidas bancárias alcançou um recorde de 72,89 milhões de inadimplentesrepresentando um aumento significativo em relação ao mês anterior. Isso reflete um cenário desafiador tanto para clientes quanto para instituições.
Com a previsão de crescimento de 10% Na carteira de crédito dos bancos este ano, a tensão entre credores e devedores intensificou-se. No entanto, as regras de cobrança permanecem claras, garantindo que os bancos não abusam das suas práticas quando tentam recuperar montantes.
Regras de negociação de dívidas no banco
Processo para dívidas abaixo de R$ 20 mil
Embora não exista uma regra oficial, dívidas bancárias inferiores a R$ 20 mil raramente resultam em processos judiciais. Isto acontece porque o custo de uma ação geralmente não compensa o valor devido, levando as instituições a procurar alternativas.
O processamento legal de dívidas no banco envolve gastos com advogados, honorários e tempo, o que inviabiliza essa opção para valores menores. Os bancos acabam preferindo métodos menos onerosos e mais ágeis. Assim, em casos de valores inferiores, os devedores costumam ser contactados através de notificações e propostas de renegociação, evitando que a situação chegue aos tribunais.
Apreensão dos únicos bens detidos pelo devedor
Uma proteção importante para quem tem dívidas com o banco é que a instituição não pode penhorar o único imóvel residencial do devedor, conhecido como “imóvel de família”. Esse direito é garantido pela legislação brasileira, garantindo a moradia da família.
Mesmo com dívidas no banco, o imóvel onde reside o devedor é protegido pelo Código Civil e pela Lei 8.009/1990. Essa regra impede que a residência seja utilizada como garantia, exceto em casos específicos.
A penhora só é permitida se a dívida estiver relacionada ao financiamento do próprio imóvel ou à pensão alimentícia. Fora destas situações, a casa permanece imune a ações de cobrança.
Cancelamento de CPF
Mesmo que o cliente tenha dívidas com o banco, a instituição financeira não tem poder para cancelar o CPF por questões financeiras. Embora o nome do devedor possa constar em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, o CPF permanece ativo.
O cancelamento do CPF só acontece em casos extremos, como fraudes ou decisões judiciais que não envolvam apenas dívidas no banco. Este documento é essencial para os cidadãos e, por isso, não pode ser bloqueado por simples razões financeiras. Assim, mesmo inadimplente, o devedor mantém seu CPF ativo, embora seu nome possa ficar negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Envie notificações excessivas
Quando um cliente acumula dívidas no banco, as instituições financeiras costumam enviar notificações extrajudiciais para incentivar a renegociação. Estas comunicações têm como objetivo alertar o devedor sobre o saldo devedor e oferecer alternativas de pagamento.
No entanto, o envio excessivo destas notificações pode constituir assédio, o que é ilegal. As dívidas bancárias devem ser tratadas com respeito, sem abusos ou pressões constantes.
Além disso, ao propor renegociações, o banco pode estar preparando uma base legal para ações judiciais futuras, caso o cliente continue inadimplente após o acordo. A renegociação facilita esse caminho.
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