Numa decisão que abalou milhões de aposentados brasileiros, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu mais uma sentença negativa à revisão de toda a vidao. Por estreita margem de votos, o Tribunal negou provimento aos últimos recursos que tentavam garantir o direito de revisão para aqueles que já haviam iniciado seus processos.
A revisão vitalícia é um processo que permite aos aposentados solicitar o recálculo de seus benefícios, incluindo os salários mais antigos em suas médias, o que em muitos casos resulta em um aumento significativo no valor de sua aposentadoria. A medida, porém, enfrentou forte resistência do governo e de setores da sociedade, levando a esta decisão do STF.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora de FDR, comenta mais sobre a revisão de vida integral, confira.
O que muda com esta decisão?
- Fim da revisão: a decisão do STF praticamente acaba com a possibilidade de revisão completa da vida para a maioria dos aposentados;
- Perda para milhões: milhões de aposentados que aguardavam o resultado da revisão terão seus benefícios mantidos nos valores atuais, sem possibilidade de reajuste;
- Incerteza jurídica: a decisão gera grande insegurança jurídica aos aposentados, que veem seus direitos previdenciários constantemente ameaçados.
Qual é o caso da Revisão de Vida Integral?
Todo o processo de revisão de vida julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu ao beneficiário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) o revisão do benefício de acordo com as contribuições efetuadas no período anterior a 1994.
Com isso, as associações que defendem os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias efetuadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois deixaram de ser consideradas em 1999.
No entanto, após diversas decisões judiciais, foi decidido que:
- Aposentados que ingressaram no INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria com base na média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que ingressaram no INSS entre 1994 e 1999: terão sua aposentadoria calculada pela regra da média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a adesão;
- Aposentados que ingressaram no INSS após 1999: seguirão a regra da pontuação, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.
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