O isenção do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um direito do condutor que apresentar condições especiais de saúde. Além do condutor, também é garantido o acesso gratuito a qualquer passageiro com doença, desde que dependente da utilização do veículo.
O Lei do IPVA 2025 o que indica quem tem direito à isenção ou desconto total O imposto é diferente em cada estado. Por isso é importante verificar onde você mora para ver quais são as condições para se beneficiar.
Para muitos isso imposto é o que mais aperta o orçamentoporque acumula com outros tributos cobrados no mesmo período. Como IPTU, licenciamento, renovação de matrícula escolar e outras despesas familiares.
Às vezes não é o modelo do carro que dá direito ao benefício, mas um condição de seu proprietário. Os estados não costumam seguir uma lista fixa de doenças que lhes dão direito à isenção do IPVA 2025, embora existam algumas condições que são mais comuns.
Para obter esse benefício, você precisará ser motorista com algum tipo de doença ou deficiência, ou ser representante legal de pessoa que tenha essa condição. Por exemplo, ser pai de uma criança com uma síndrome especial.
Doenças que dão direito à isenção do IPVA 2025
Existem grupos de proprietários que não são obrigados a pagar IPVA 2025. É importante dizer que o documento do veículo deve estar no nome do cidadão que possui perfil isento para garantir o benefício.
Ou seja, em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito à isenção. Por exemplo, se o carro estiver no nome do avô da criança deficiente, a isenção não será garantida.
É importante verifique a lista de isentos em seu estadoporque os critérios variam dependendo da legislação local. No Brasil existem algumas regiões que não permitir cobranças para:
- Pessoa com deficiência, como:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- doença de Parkinson;
- AVC;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatoide;
- Neuropatia diabética;
- TEA de nível grave (Transtorno do Espectro do Autismo);
- Artrodese;
- Nanismo;
- Osteoartrite;
- Mastectomia;
- Má formação ou encurtamento dos membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas nas costas;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
Além disso, alguns perfis de proprietários podem estar isentos do IPVA 2025, como:
- Quem utiliza o veículo para trabalho, como:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de van escolar;
- Proprietários de máquinas agrícolas;
- veículos oficiais, utilizados pelo governo.
Como posso solicitar isenção do IPVA 2025 no estado?
O pedido de isenção de IPVA, seja total ou parcial, deve ser feito na Sefaz (Secretaria da Fazenda), órgão responsável pela administração do imposto.
Alguns estados exigem que a isenção fiscal seja renovada anualmente, como forma de monitorar o desempenho dos isentos.
- Acesse o site da Sefaz do seu estado;
- Clique em “Isenção de IPVA”;
- Informe seu número de CPF/CNPJ, telefone de contato e e-mail.
Após preencher os dados, você precisará fornecer a documentação necessária e enviá-la pelo próprio site.
Documentos necessários
- Laudo médico comprovando a deficiência;
- CRLV (Certificado de Registro de Licença de Veículo) para carros usados;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Fatura do veículo;
- Taxa IPVA;
- Documento de identificação com foto;
- Documento que comprova a relação entre o proprietário do veículo e a pessoa com deficiência.
Carros que não pagarão IPVA em 2025
Além dos motoristas, também existem aglusn carros isentos de IPVA 2025. Nesse caso, a ideia é não cobrar imposto sobre carros que arrecadariam pouco. Isso porque o cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado desse carro.
Para chegar ao valor final, a Sefaz multiplica a taxa de imposto para esse tipo de veículo pelo seu preço de mercado de acordo com o Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno, maior será a cobrança.
A isenção por ano de fabricação está disponível nos seguintes estados:
- Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado de Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos fabricados há 30 anos ou mais: Santa Catarina e Tocantins;
- Carros fabricados até 2002: isento no estado de Alagoas;
- Veículos elétricos: isento nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3.300 ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre cidade Paulistana.
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