Dispõe sobre a Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A medida que alterou a legislação foi aprovada recentemente e incluiu novos grupos com direito à isenção fiscal.
A medida que altera a lei que deu origem ao imposto foi lançada e aprovada no estado de Sergipe, e prevê a isenção parcial do IPVA 2025 para pessoas com deficiência (PcD).
A expectativa do Departamento do Tesouro é beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por meio de seus representantes legais. Ou seja, mesmo que o deficiente não conduza o veículo, será possível receber o desconto.
Será necessário fazer uma solicitação formal solicitando o benefício, e documentando que você tem direito à isenção.
Quem terá direito à isenção parcial do IPVA 2025 em Sergipe?
Atualmente, no estado de Sergipe só existem Isenção de IPVA proprietários de veículos que sejam PcD e que possuam automóvel cujo valor de mercado seja igual ou inferior a R$ 70 mil.
Com a mudança na lei, as pessoas que possuem veículos até R$ 120 mil terá isenção parcial aplicada ao valor de até R$ 70 mil.
“Quem adquirir um carro, por exemplo, no valor de R$ 100 mil hoje, precisa pagar o IPVA integralmente. A partir de janeiro, ela pagará o percentual correspondente ao imposto apenas sobre os R$ 30 mil, que é o valor do veículo menos o limite máximo de isenção. Na prática, isso representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão“, explica a superintendente de Fiscalização e Assistência ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Elisabete Teles, ao g1.
Eles têm direito a esse benefício PCD proprietários do veículoou o representante legal de pessoas com:
- deficiência física;
- deficiência visual;
- deficiência intelectual grave;
- Síndrome de Down;
- pessoas no espectro do autismo.
Como solicitar isenção do IPVA 2025 em Sergipe?
Segundo informações da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE), todos os anos os contribuintes terão que renovar seu pedido de isenção parcial do IPVA.
- Acesse o Site da Sefaz-SE;
- Clique em “Isenção de IPVA”;
- Informe seu número de CPF/CNPJ, telefone de contato e e-mail.
Após o preenchimento dos dados do solicitante será gerado um DAE. É necessário fornecer a documentação necessária e enviá-la através do Serviço de protocolo virtual.
Documentos necessários
- Laudo médico comprovando a deficiência;
- CRLV (Certificado de Registro de Licença de Veículo) para carros usados;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Fatura do veículo;
- Taxa IPVA.
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