Para o Eleições de 2024 estão marcadas para acontecer no dia 6 de outubro, em todas as cidades do país. Quem perdeu a versão impressa e tradicional do título de eleitor tem a opção de levar o e-Título e poder participar na votação este ano.
O votar é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativa para maiores de 16 e maiores de 70 anos. Através deste exercício de cidadania, a população pode governantes eleitos democraticamente da cidade, do estado e do país.
Especificamente o Eleições de 2024 serão para eleger prefeito e vereadores. Há duas votações no dia 6 de outubro, domingo. Um para vereador e outro para prefeito. Cidades com mais de 200 mil eleitores poderão precisar de um segundo turno, válido apenas para prefeito.
Caso haja segundo turno, ele acontece no último domingo do mês, no dia 27 de outubro. Participar neste acto de democracia é importante, especialmente se quisermos fique por dentro da Justiça Eleitoral. Quem não vota não pode participar de concurso público, por exemplo.
Por isso, é importante preparar a documentação que deve ser apresentada no momento da votação, como o título de eleitor. Quem não tiver o título impresso poderá substitua o documento pelo título eletrônico que é um aplicativo móvel.
Como baixar e atualizar o e-Título nas eleições de 2022
Atenção, eleitor! O prazo para baixar, atualizar e criar login no e-Título um dia antes das eleições, neste caso em 5 de outubro.
No dia das eleições de 2024, não será possível acessar o aplicativo para criação de novo cadastro, e ele estará disponível apenas para quem já estiver logado no sistema.
Portanto, fique atento ao prazo máximo e confira como se cadastrar no App:
- Acesse a loja de aplicativos do seu celular e procure por e-Título, depois clique em “Obter” ou “Baixar;
- Acesse o e-Título e concorde com os termos de uso;
- Preencha informações pessoais como: nome do eleitor, data de nascimento, número do CPF, nome da mãe e nome do pai;
- Em seguida, selecione “Inserir e-título”;
- Confirme os dados pessoais que foram repassados à Justiça Eleitoral no momento da emissão do seu título de eleitor. Ex.: últimos dígitos de um documento pessoal, endereço onde residia anteriormente, qualquer sobrenome. As perguntas de verificação são aleatórias;
- Agora, crie sua senha e ative o aplicativo;
- Preparar! Você poderá navegar no sistema e usar as ferramentas.
O cartão de eleitor está disponível na primeira página do App.
O e-Título pode substituir o título de eleitor?
Sim! Mas, apenas se o título de eleitor estiver atualizado e já tiver sido emitido em outro momento. O ato de baixar o App e-título e se cadastrar não é válido para emissão da primeira via do título, é apenas a versão digital do seu documento.
Desde em dia da eleição 2024 Os cidadãos necessitam de se identificar, ao chegarem à sua secção e zona eleitoral deverão apresentar o título de eleitor e documento de identificação com fotografia.
Outra opção é apresentar o e-Títulose você não tiver a versão impressa. De acordo com as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os cidadãos podem apresentar:
- Somente o e-Título: quando o cidadão já tiver cadastrado sua biometria, e portanto o sistema tiver sua foto para reconhecimento;
- Título virtual mais documento com foto: quando o cidadão não tiver cadastrado sua biometria.
Quem não possui título de eleitor impresso e também não conseguiu baixar a versão online, se estiver em dia com o TSE pode vote apresentando apenas um documento de identidade com fotocomo RG.
Serviços disponíveis no e-Título
Além de substituir o documento impresso, existem outros serviços disponíveis no e-Título como:
- Apresentação de justificativa eleitoral no dia da eleição e após a eleição;
- Consulta do histórico de justificativas eleitorais;
- Consulta de local de votação;
- Emissão de certidões de quitação e crimes eleitorais;
- Geração do Título Eleitoral em formato PDF para impressão;
- Cadastrar mesários voluntários;
- Emissão de declaração de trabalho eleitoral;
- Geração de código de autenticação para sistemas parceiros;
- Consulta sobre débitos junto à Justiça Eleitoral;
- Pagamento de eventuais dívidas eleitorais via Pix ou mediante emissão de projeto de lei.
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