O usucapião é um mecanismo que permite adquirir o casa própria legalmente, desde que atendidos determinados requisitos estabelecidos pela legislação. Essa alternativa é especialmente relevante para quem busca regularizar a titularidade de um imóvel.
Para solicitar a declaração de titularidade é imprescindível que o interessado cumpra o prazo de posse determinado pela forma de usucapião escolhida. Cada tipo de usucapião possui regras específicas quanto ao tempo necessário para a comprando sua própria casa.
Como funciona a usucapião de sua própria casa?
A usucapião é um meio legal que permite adquirir a propriedade de um imóvel após um período de posse contínua e pacífica, desde que cumpridos determinados requisitos. Aqui estão os pontos principais sobre como funciona:
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Posse: É necessário ter posse do imóvel, ou seja, ocupar e utilizar o bem como se fosse o proprietário. A inauguração deve ser moderada, pacífica e incontestada.
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Prazo: O tempo de posse varia de acordo com o tipo de usucapião:
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Usucapião ordinária: Geralmente requer 10 anos de posse.
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Usucapião extraordinária: Pode ser reconhecida em 15 anos, mas, havendo título justo e boa-fé, o prazo pode ser reduzido para 10 anos.
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Usucapião especial: Para imóveis urbanos, com posse contínua de 5 anos, e para imóveis rurais, 5 anos, desde que o possuidor não possua outro imóvel e utilize o bem para habitação.
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Requisitos adicionais: Dependendo da modalidade, pode ser necessário comprovar que a posse é ininterrupta e que não houve disputas de titularidade.
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Ação judicial: Para formalizar a usucapião, o interessado deverá ajuizar ação judicial, apresentando comprovante de posse e requisitos legais.
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Sentença: Se o juiz aceitar o pedido, será proferida sentença que reconhece a titularidade do imóvel, e a usucapião será registrada no cartório.
Esse processo é uma forma de garantir a regularização de imóveis e segurança jurídica para quem ocupa um bem há anos.
Contando o período de usucapião da sua própria casa
Para calcular o tempo de posse, o artigo 1.243 do Código Civil estabelece que o possuidor poderá incluir na contagem o período de posse de seus antecessores, desde que essa posse seja contínua e pacífica. No caso de usucapião ordinária, também deve haver título justo e boa-fé.
É importante ressaltar que este dispositivo não se aplica à usucapião constitucional, que possui regras específicas definidas pela Constituição Federal. Portanto, cada tipo de usucapião possui critérios diferentes a serem seguidos. Olhar:
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Usucapião Ordinária: 5 a 10 anos;
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Usucapião Extraordinária: 15 anos;
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Usucapião Urbana Constitucional ou Especial: 5 anos;
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Usucapião Urbana Constitucional ou Especial por abandono de domicílio: 2 anos;
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Usucapião especial urbana coletiva: 5 anos.
É fundamental destacar que, além do tempo de propriedade, existem vários outros critérios específicos que precisam ser atendidos para garantir o direito à posse de casa própria por usucapião. Cada tipo deste processo exige o cumprimento de requisitos adicionais estabelecidos por lei.
Portanto, para quem busca regularizar a moradia própria por esse meio, é necessário observar atentamente as condições específicas de cada tipo de usucapião. O cumprimento integral destes critérios é essencial para o sucesso do processo.
Quais são os tipos de usucapião para aquisição de casa própria?
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Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa deverá permanecer na posse contínua, ininterrupta e pacífica do bem pelo período de 10 anos;
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Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa deverá permanecer na posse contínua, ininterrupta e pacífica do bem pelo período de 15 anos;
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Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9º, Lei 10.257/2001): a pessoa é possuidora de imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria pelo prazo de 5 anos;
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Usucapião rural especial (art. 191, CF): a pessoa fica na posse do imóvel com até 50 hectares para habitação própria, no prazo de 5 anos, desde que não possua outro imóvel rural ou urbano em seu território. nome;
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Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é requerida por pessoas de baixa renda que tenham posse do imóvel há 5 anos;
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Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o domicílio, e a pessoa o utiliza por 2 anos como moradia;
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Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.
Como solicitar usucapião?
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Para solicitar usucapião é necessário seguir alguns passos importantes. O processo pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente, dependendo da situação específica. Veja as principais etapas:
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Documentação: Reúna documentos que comprovem a titularidade do imóvel, como contas de luz, água ou outro comprovante de residência, e que comprovem que a titularidade é pacífica e contínua.
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Advogado: É obrigatória a assistência de advogado para ajuizamento de ação de usucapião, seja judicial ou extrajudicialmente, por meio de cartório.
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Ação Judicial: Se necessário, o advogado arquivará o caso em juízo, apresentando todos os documentos e provas.
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Usucapião Extrajudicial: Caso não haja objeção do proprietário ou vizinhos, é possível fazer o pedido diretamente no cartório de registro de imóveis, seguindo a via extrajudicial, que costuma ser mais rápida.
Em ambos os casos, a comprovação do tempo de propriedade e o cumprimento dos requisitos legais são essenciais para obter o reconhecimento da propriedade.
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