O usucapião é um procedimento legal onde uma pessoa adquire a posse de um imóvel ou móvel, mesmo sem tê-lo adquirido. Para se beneficiar, é importante atender a alguns requisitos exigidos por lei. No caso de uma casa não regularizada, as regras são diferentes.
De acordo com a legislação brasileira, o cidadão pode adquirir a propriedade de um bem através do uso por um longo período, denominado Possessão adversa. Existem oito modalidades permitidas por lei, mas em nenhuma delas é possível adquirir propriedade de bem público. FDR explica melhor agora.
O que é usucapião?
Você mora em uma casa há anos, ninguém pediu a posse dela, mas você também não tem documento de título. A usucapião serve exatamente para regularizar a situação.
O direito só é reconhecido se houver decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, quando o interessado contar com advogado.
Para utilizar este recurso é necessário ter feito uso do ativo por um determinado período de tempo, sem interrupção.
Tipos de usucapião
Usucapião Ordinária
- Requisitos: Morar no imóvel há mais de 10 anos ou possuir o imóvel há mais de 5 anos.
- Características: quem é dono do imóvel acredita que tem direito ao imóvel e um título que comprova isso, mesmo que não seja válido.
Usucapião Extraordinária
- Requisitos: 15 anos ou mais de propriedade ou 10 anos de propriedade de bens móveis
- Características: não é necessário comprovar que adquiriu a posse de boa-fé ou com base em título, basta a comprovação da posse prolongada e ininterrupta.
Usucapião Especial
- Requisitos: Variam de acordo com a legislação e a natureza do bem.
- Características: Depende também do imóvel/móvel em questão.
Outros tipos de usucapião:
- Usucapião familiar: Voltado para moradia familiar, onde o cônjuge ou companheiro adquire a propriedade do imóvel.
- Usucapião indígenaa: Reconhece o direito das comunidades indígenas à posse tradicional de suas terras.
Quando falamos em posse ou residência ininterrupta estamos nos referindo à situação em que a pessoa sempre morou naquela residência, ou ali residiu durante anos, sem ter se mudado. Em outras palavras, não houve interrupção.
No vídeo abaixo Canal de FDR no YouTube Veja algumas dicas que podem agilizar a aprovação do financiamento imobiliário:
Usucapião de casa não regularizada pela prefeitura
Simplificando, uma casa não regularizada na prefeitura é aquela que não possui os registros e documentos necessários à sua regularização. Isso acontece por vários motivos, incluindo:
- Propriedade antiga: Documentação perdida ou incompleta.
- Ocupação de terras: Terrenos adquiridos por compra e venda informal ou por ocupação.
- Herança: Bens transmitidos por herança sem a devida regularização.
Nesse caso, a usucapião pode ajudar o morador a regularizar o registro do imóvel. Isso porque ao final do processo ele receberá a documentação atualizada com o registro em seu nome.
Quais os documentos que comprovam a titularidade do imóvel?
- Documentos pessoais:
- RG e CPF do requerente e de eventuais testemunhas;
- Certidão de casamento (para casados, viúvos, divorciados);
- Certidão de nascimento dos filhos;
Comprovante de residência
- Contas de água, luz, gás, telefone fixo ou celular, IPTU, extrato bancário com endereço do imóvel, etc.
- É importante que estas provas cubram um período considerável, demonstrando a posse contínua do imóvel.
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a isenção do IPTU 2025 já pode ser solicitada, vveja como.
Documentos de propriedade
- Qualquer documento relativo ao imóvel, como planta, escritura, contrato de compra e venda, entre outros.
- É necessário apresentá-los mesmo que estejam incompletos ou antigos.
Em alguns casos também poderá ser necessária a apresentação de relatórios técnicos emitidos por engenheiros ou arquitetos.
Finalmente, reunir testemunhas confirmando a propriedade do imóvel, deverão preparar uma declaração escrita. Aqui vale a pena apelar aos vizinhos de longa data.
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