O Governo Federal está preparando uma nova proposta que irá liberar o empréstimo consignado para trabalhadoras domésticasalgo que atualmente está fora do alcance desse público. Esse novo benefício será incluído em um projeto de lei que também encerrará o Saque aniversário FGTS e será apresentado Congresso Nacional em novembro, conforme anunciado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Além de liberar o empréstimo consignado para trabalhadoras domésticasa proposta procura implementar outras mudanças significativas. Uma das principais inovações é a criação de uma plataforma, possivelmente gerida por Caixa Econômica Federal (CEF)que facilitará o acesso ao crédito consignado a todos os trabalhadores do setor privado, reunindo ofertas de diversos bancos em um único local.
Plataforma de empréstimo consignado para trabalhadores domésticos
Atualmente, as empresas precisam negociar acordos bancários individualmente, tarefa que se torna especialmente desafiadora para as pequenas e médias empresas. O Ministério das Finanças propôs uma alteração para simplificar este processo e os projectos relacionados avançaram em conjunto dentro do governo.
Outra atualização relevante é que o novo formato do empréstimo consignado para trabalhadores domésticos permitirá que os trabalhadores utilizem o FGTS como garantia em caso de demissão, embora essa opção fique restrita a essas situações específicas.
O governo está desenvolvendo uma plataforma que fornecerá um ranking das taxas cobradas pelos bancos, facilitando o acesso ao crédito consignado para trabalhadores domésticos. Com essa ferramenta, os trabalhadores, inclusive os empregados domésticos, poderão contratar a folha de pagamento diretamente, sem que a empresa precise firmar convênio com o banco.
Os empregadores poderão inserir o valor da parcela do empréstimo na aba de pagamento do e-Social, que será transferido automaticamente para o banco credor, tornando o processo mais ágil. Numa fase futura será possível transferir o empréstimo para outro banco que ofereça taxas mais baixas, garantindo maior competitividade.
O projeto que prevê empréstimo consignado para trabalhadoras domésticas está em fase de finalização pelo Ministério do Trabalho, mas antes de ir ao Congresso precisará de aprovação da Casa Civil. A iniciativa já enfrentou diversos adiamentos por resistências no Legislativo, mas continua sendo uma prioridade do governo.
Segundo representantes do Ministério, o texto incluirá um período de transição, que ainda está em discussão. O ministro Luiz Marinho, além de defender a folha de pagamento dos trabalhadores domésticos, se posiciona contra o saque-aniversário e a antecipação de valores do FGTS por meio de financiamento bancário.
Empréstimo antecipado gera bilhões de dólares
No ano passado, o empréstimo consignado para trabalhadores domésticos poderá ganhar relevância ao lado de outras medidas como o saque aniversário do FGTS, que gerou R$ 38,1 bilhões, dos quais R$ 23,4 bilhões foram destinados a instituições financeiras. Essa modalidade crescente se destaca como opção de crédito.
Cerca de 9 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não conseguiram sacar o saldo do FGTS após o desligamento, demonstrando as limitações dessa opção. Em vigor desde 2020, essa modalidade permite o saque anual de parcela do FGTS no mês do aniversário, mas limita o acesso em casos de demissão.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao saque do saldo em caso de demissões sem justa causa, salvo se cumprir carência de dois anos. Essa regra tem gerado debates sobre os prós e os contras de aderir à medida.
Benefícios do empréstimo consignado para trabalhadoras domésticas
Com a implantação do empréstimo consignado para trabalhadores domésticos, essa categoria poderá ter acesso a uma série de importantes vantagens financeiras. Entre os principais benefícios está a possibilidade de contratar crédito com juros menores, graças ao desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Além disso, o empréstimo consignado para trabalhadores domésticos trará prazos de pagamento mais longos, permitindo maior flexibilidade no planejamento financeiro. Essa modalidade de crédito oferece maior segurança, evitando que esses trabalhadores recorram a opções com juros abusivos.
Com condições mais vantajosas e acesso facilitado, o empréstimo consignado permitirá uma gestão financeira mais eficiente, ajudando os empregados domésticos a enfrentar despesas inesperadas e a equilibrar melhor as finanças pessoais.
Vantagens de um empréstimo consignado
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Taxa de juros mais baixa e com teto estabelecido por lei: como o risco de inadimplência costuma ser menor nessa modalidade de crédito, as taxas de juros aplicadas também são menores. Além disso, a taxa de juro do empréstimo (empréstimo ou cartão) é limitada por um limite máximo (valor máximo) determinado por lei.
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Contratação sem muita burocracia e pela internet: a contratação do cartão de crédito consignado costuma ser rápida e sem muita burocracia: pode ser feita 100% online. Isso é possível pela segurança do pagamento mínimo na fatura, descontado do salário ou benefícios.
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Sem anuidade: o cartão consignado geralmente não cobra anuidade. Em alguns casos, porém, pode haver uma taxa única para emissão do cartão físico. Você precisa verificar com o cartão de seu interesse para saber mais sobre essas taxas.
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Pré-aprovado: para quem tem direito a essa modalidade de crédito, o cartão é pré-aprovado, mesmo que a margem do empréstimo já tenha sido utilizada. Isso acontece porque o cartão possui margem reservada, sendo 5% exclusivo do produto.
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Permite saques: assim como os cartões de crédito comuns, o cartão de crédito consignado também permite saques em caixas eletrônicos. Nesse caso, poderá ser sacado até 70% do limite de dinheiro.
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Programas de vantagens: dependendo do cartão de crédito atribuído, também participam de programas de vantagens para acumular milhas, adquirir produtos com descontos, entre outros benefícios.
- Ampla aceitação em lojas físicas e virtuais: como o cartão de crédito consignado funciona como qualquer outro cartão, ele é aceito na maioria das lojas físicas e virtuais (tudo depende da bandeira do cartão).
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