A partir de janeiro de 2025 o Valor da aposentadoria INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) aumentará. Os reformados de outros regimes de pensões, como o militar, também serão afectados. Mas para que mora em São Paulo o aumento pode passar despercebido.
A Constituição Federal exige que haja novo salário mínimo anualmente, e que esse valor seja utilizado como referência para o pagamento de salários, pensões e benefícios. Ou seja, tanto para as empresas quanto para o governo, as despesas aumentam a cada ano.
O objetivo de reajustar o piso salarial pelo menos com base no inflação do ano anterior é garantir o poder de compra dos brasileiros. Ou seja, garantir que tenham uma remuneração que seja capaz de adquirir alimentação, moradia, arcar com despesas de saúde, etc.
O INSS acompanha fielmente o reajuste que o governo federal dá ao salário mínimo, e esse é o valor do piso previdenciário. Ou seja, nenhum aposentado, pensionista ou segurado da Previdência Social poderá receber menos do que o salário mínimo no país.
Alguns estados, como São Paulo, ainda criar seu próprio salário mínimo. O valor é usado como referência para classes populares que não utilizam o salário mínimo do país como salário-base.
Qual será o valor da aposentadoria em 2025?
Ambos Aposentados do INSSassim como aqueles que são aposentados por outro regime de previdência social e residem em São Paulo, terão reajuste no valor do seu pagamento a partir de janeiro.
Como mencionado, é obrigatório que o reajuste pelo menos acompanhar a inflação do ano anterior. Porém, desde 2023, o governo federal utiliza, além da inflação, o resultado do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes para calcular o reajuste do salário mínimo.
Diante disso, conforme consta no Orçamento para 2025 o valor do salário mínimo do país que será utilizado para reajustar o mínimo a ser pago pelas pensões do INSS será:
- R$ 1.509,00 a partir de janeiro de 2025.
O aumento é de R$ 97, ou 6,8% em relação ao benefício pago hoje. Para chegar a esse valor foi considerada a projeção para a inflação de 2024 até novembro, que deve chegar a 3,82%, e também o PIB para 2023, que foi de 2,91%.
Teto previdenciário do INSS
- Aproximadamente R$ 8.092,54, conforme projeção da Genial Investimentos.
Ajustamento de pensões de outros regimes
- Reajuste igual à inflação do ano anterior, que deverá ser de 3,82%.
Custo de vida para quem mora em São Paulo
Embora haja um aumento de R$ 97 no mínimo a ser pago na aposentadoria, Quem mora em São Paulo pode não sentir essa mudança como o resto do país.
Segundo o Expatistan, o custo mensal estimado para uma pessoa morar na cidade de São Paulo é R$ 7.420e para uma família de quatro pessoas, o valor é de R$ 15.114.
Dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostram que São Paulo é a capital onde alimentos básicos têm o custo mais alto.
Valor do salário mínimo em São Paulo
Embora o estado de São Paulo tenha outro salário mínimo para determinados tipos de categoria profissional, o valor não é utilizado como referência para aposentadoria do INSS. Para o Instituto, independentemente de onde o cidadão resida, aplica-se a determinação federal.
O salário mínimo em São Paulo é definido em meados de maio, o último reajuste ocorreu no dia 14 de maio. Na ocasião, o Governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 17.944/2024 e deu Aumento de 5,8% para trabalhadores que recebem o piso estadual.
Ainda não há informações sobre o salário mínimo do estado para 2025. Hoje, o o valor é de R$ 1.640 sendo utilizado como referência para pagamento das seguintes classes trabalhistas:
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos;
- Servos;
- Trabalhadores agrícolas e florestais;
- Pescadores;
- Contínuo;
- Mensageiros e trabalhadores dos serviços de limpeza e conservação;
- Trabalhadores que prestam serviços de manutenção de áreas verdes e logradouros públicos;
- Auxiliares de serviços gerais de escritório;
- Funcionários não qualificados no comércio, indústria e serviços administrativos;
- Cominhos;
- “Barboys”;
- Arruelas;
- Elevadores;
- Motoboys;
- Trabalhadores que movimentam e manuseiam mercadorias e materiais e trabalhadores não qualificados em minas e pedreiras;
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, máquinas de construção civil, mineração e corte e colheita de madeira;
- Classificadores de correspondência e carteiros;
- Tintureiros;
- Barbeiros;
- Cabeleireiro;
- Manicure e pedicure;
- Cedetizadores;
- Vendedores;
- Trabalhadores de costura e estofadores;
- Pedreiros;
- Trabalhadores que preparam alimentos e bebidas, fabricam e fabricam papel e papelão;
- Trabalhadores de serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
- Trabalhadores dos serviços de turismo e alojamento;
- Garçons;
- Cobradores de transporte público;
- “Bartenders”;
- Pintores;
- Encanadores;
- Soldadores;
- Pratos;
- Montadores de estruturas metálicas;
- Vidreiros e ceramistas;
- Fiandeiros;
- Tecelões;
- tintureiros;
- Trabalhadores de bronzeamento;
- Joalheiros;
- Ourives;
- Operadores de máquinas de escritório;
- Datilógrafos;
- Datilógrafos;
- Operadoras de telefonia;
- Operadoras de telefonia e telemarketing;
- Atendentes e atendentes do serviço de transporte de passageiros;
- Trabalhadores de redes de energia e telecomunicações;
- Ajustadores mecânicos;
- Montadores de máquinas;
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
- Administradores agrícolas e florestais;
- Trabalhadores dos serviços de higiene e saúde;
- Chefes de serviços de transportes e comunicações;
- Supervisores de compras e vendas;
- Agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;
- Operadores de estações de rádio e de televisão, equipamentos de projeção sonora e cinematográfica.
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