O revisão de toda a vida continua a ser debatido em Supremo Tribunal Federal (STF)sendo uma esperança para muitos segurados. Esta revisão permite incluir contribuições feitas antes Julho de 1994quando o Plano Real entrou em vigor. Para muitos, essas contribuições foram descartadas, o que reduziu o valor dos benefícios.
O revisão de toda a vida pode resultar em um aumento considerável nos valores pagos, principalmente para quem tinha salários elevados no início da carreira. Em março, o STF anulou a revisão, mas há dois recursos pendentes. A discussão voltou em agosto, mas o ministro Alexandre de Moraes solicitou que o julgamento continuasse virtualmente, após abrir mão do formato presencial.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e o Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM) recorreu da decisão que rejeitou a revisão de toda a vida. Eles argumentam que é possível harmonizar a legislação com a escolha do segurado em optar por essa revisão, beneficiando quem contribuiu antes 1994.
O revisão de toda a vida permite que o cálculo da aposentadoria considere contribuições anteriores ao Plano Real. Contudo, o Ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou contra os pedidos, afirmando que as possibilidades de recurso no julgamento de 2022que inicialmente aprovaram a revisão, ainda não foram totalmente esgotados.
O Ministro Nunes Marques destacou que a nova decisão do plenário do STFtomada este ano, apenas restabelece o entendimento vigente desde 2000rejeitando o revisão de toda a vida. Para ele, esta recente decisão supera a tese que permitia aos segurados recalcularem as suas pensões tendo em conta as contribuições anteriores para 1994.
Julgamento de recursos relacionados à revisão integral da vida deverá ser retomado em 20 de setembro. Os ministros terão até 27 de setembro para votar e concluir o processo.
Entenda o novo cálculo da revisão vitalícia
Com a recente decisão do STF, ficou claramente definido o cenário para a “revisão de toda a vida”. Os segurados do INSS que estavam no sistema antes de 1999 permanecem sob a regra de transição, que calcula o benefício com base em 80% dos maiores salários, excluídos os anteriores a julho de 1994.
Os contribuintes que aderiram à Segurança Social após 1999 estão sujeitos ao regime de factores previdenciários. Este sistema utiliza a média simples dos salários de contribuição ao longo da vida profissional, sem impor prazos específicos para a avaliação.
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