Algumas notícias que estão circulando afirmam que o INSS atualizou o auxílio-doença. Contudo, o próprio Instituto Nacional de Segurança Social já se pronunciou dizendo que esta notícia é falsa. Entenda melhor as informações que circulam e o que o Instituto de fato mudou.
Nos últimos dias, têm circulado algumas informações sobre uma possível atualização do auxílio-doença. Para evitar que a população caia em notícias falsas o INSS falou negando o fato. É sempre importante verificar a veracidade dos fatos antes de compartilhar tais informações.
No vídeo abaixo, o colunista do FDR, Ariel França, apresenta as datas de pagamento de setembro, confira:
Atualização da lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
- Os artigos afirmam que a lista de doenças que dão direito àaposentadoria por invalidez foi atualizado.
- No entanto, a lista continua a mesma Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) lançado no final do ano passado.
- Na época, foram incluídos os seguintes transtornos mentais: burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.
- Aliás, os transtornos mentais estão entre as 10 principais causas de desligamento profissional pelo INSS.
- Essas pessoas vencem estabilidade no emprego por 12 meses, se a causa da doença estiver associada ao trabalho.
- E ainda podem solicitar o Benefício de Incapacidade Temporária, antes chamado de auxílio-doença.
Como solicitar o benefício
- Digite o Meu INSS
- Clique em “Solicitar benefício por invalidez”
- Selecione o tipo de experiência e siga as instruções
- Insira os dados necessários para concluir seu pedido
É importante ter em mãos todos os documentos médicos que comprovem a necessidade de licençaque devem seguir as orientações abaixo:
- Ter o nome completo do requerente;
- Ser legível e sem rasuras;
- Ter a data de emissão do documento médico, que não pode ser superior a 90 dias a contar da data de entrada do pedido;
- Conter a data de início do descanso e o período estimado necessário;
- Conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;
- Possuir assinatura do profissional emissor e carimbo de identificação, com registro no Conselho de Classe – Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS).
Por outro lado, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, foi implementada uma mudança importante no benefício, confira mais.
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