O STF (Supremo Tribunal Federal) está prestes a tomar uma decisão que poderá impactar a vida de milhões de aposentados brasileiros. No dia 20 de setembro, ministros retomarão julgamento sobre revisão vitalícia das pensõescom a expectativa de que um resultado seja alcançado no dia 27.
A revisão vitalícia permite que os reformados recalculem os seus benefícios tendo em conta todas as contribuições efetuadas ao longo da vida, o que, em muitos casos, resulta num aumento significativo do valor da sua reforma. Porém, em março deste ano, o STF decidiu que essa revisão não é um direito garantido aos aposentados.
A especialista Lila Cunha, colaboradora de FDR, comenta mais sobre a revisão de vida inteira, confira.
O que pode mudar?
Com a retomada do julgamento, Existe a possibilidade de os ministros reverterem a decisão anterior e restabelecerem o direito à revisão vitalícia. Essa mudança beneficiaria milhões de aposentados que tiveram seus processos paralisados após a decisão de março.
A discussão no STF gira em torno da interpretação da legislação previdenciária e dos direitos dos aposentados. Por um lado, há quem defenda a revisão vitalícia como um direito fundamental, defendendo que os reformados devem beneficiar de todas as contribuições que fizeram ao longo da vida. Do outro lado, há quem defenda a posição do governo, que considera a revisão um custo adicional para o sistema previdenciário.
Qual é o caso da Revisão de Vida Integral?
O caso julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a quem recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com as contribuições feitas no período anterior a 1994.
Como resultado, as associações que defendem os reformados solicitaram que as contribuições para a segurança social pagas antes de julho de 1994 também fossem tidas em conta no cálculo das prestaçõespois deixaram de ser considerados em 1999.
No entanto, após diversas decisões judiciais, foi decidido que:
- Aposentados que ingressaram no INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria com base na média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que ingressaram no INSS entre 1994 e 1999: terão sua aposentadoria calculada pela regra da média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a adesão;
- Aposentados que ingressaram no INSS após 1999: seguirão a regra da pontuação, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.
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