Se você tiver dúvidas sobre o reforma antecipadasaiba que o aposentadoria especial É um dos mais complexos para muitos trabalhadores. Embora possa parecer complicado, o processo não é tão difícil como pode parecer à primeira vista.
Ao contrário do aposentadorias por idade ou tempo de contribuiçãoque são mais diretos e podem ser facilmente descartados, o reforma antecipada ou especial requer análise detalhada. É fundamental verificar se a profissão do trabalhador envolve exposição a agentes nocivos, o que caracteriza a atividade como especial.
Esse tipo de aposentadoria existe há muito tempo, mas desde 1998tornou-se um Regra de Transiçãonão é mais aplicável aos membros do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) depois dessa data.
Com a criação do aposentadoria por tempo de contribuiçãoo reforma antecipada foi extinto por Emenda Constitucional (CE) 20/1998permanecendo apenas como uma opção de transição para aqueles afiliados ao INSS antes desta alteração. Portanto, embora ainda seja válido para uma parcela específica de segurados, sua aplicação é limitada.
Quem tem direito à reforma antecipada?
A aposentadoria antecipada é exclusiva dos segurados do INSS antes da entrada em vigor da EC 20/1998. Têm direito a esse benefício os segurados que contribuíram antes de 16/12/1998, observados requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.
Para os homens, os critérios incluem 53 anos de idade, 30 anos de contribuições e pedágio de 40%. As mulheres devem ter 48 anos, ter contribuído 25 anos e pagar o mesmo pedágio. É fundamental que todos esses requisitos sejam atendidos até 13/11/2019. É destacada a importância de observar cuidadosamente a taxa de 40% para garantir a elegibilidade para a reforma antecipada.
Requisitos de aposentadoria antecipada
A aposentadoria antecipada, como alternativa à aposentadoria programada, tem menores exigências de idade e tempo de contribuição. Comparativamente, as idades mínimas são menores, sendo uma opção intermediária entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pré-Reforma.
Homens e mulheres necessitam de menos anos de contribuições, representando uma diferença significativa em relação às regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Os requisitos, como idade e tempo de contribuição, deverão ser cumpridos até 13/11/2019, data de entrada em vigor da reforma, que eliminou a possibilidade de aposentadoria antecipada, exceto para aqueles com direitos adquiridos.
Especial atenção deve ser dada aos detalhes temporais, como a data de adesão ao INSS e o cumprimento dos requisitos, uma vez que a aposentadoria proporcional difere substancialmente das regras pré-reforma.
Valor de aposentadoria antecipada
A aposentadoria antecipada tem cálculo de benefício diferente das demais modalidades. O valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
Essa média é então multiplicada pelo fator previdenciário, e o resultado equivale a 70% do benefício, com acréscimo de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 25 anos), somado ao pedágio. O impacto financeiro não é tão desfavorável como inicialmente percebido.
É possível pedir a reforma antecipada em 2024?
Para alcançar a aposentadoria antecipada em 2024, é fundamental cumprir os requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da Reforma da Previdência, que extinguiu a Regra de Transição.
Fique atento aos períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição exigido. Estes períodos, muitas vezes desconhecidos, podem ser uma alternativa valiosa para atingir o requisito de contribuição desejado. Eles são:
-
Trabalhar no exterior (em países que possuem Acordo Internacional de Seguridade Social com o Brasil);
-
Trabalho rural (inclusive como segurado especial);
-
Trabalhos que não constam no CNIS — nesse caso deverá apresentar comprovante de trabalho para atestar o trabalho executado, tais como:
-
Carteira de Trabalho;
-
Contrato de Trabalho;
-
Registro de pontos;
-
Prazo de Rescisão Contratual;
-
Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
-
Tempo como aluno-aprendiz;
-
Tempo de serviço militar.
Em alguns desses casos, o INSS não fará o registro automático do período. Por exemplo, empregos que não estão incluídos no CNIS (como empregos informais) não serão automaticamente considerados no seu tempo total de contribuição. Dessa forma, você poderá reunir o tempo de contribuição necessário para alcançar a aposentadoria antecipada.
Que doenças podem desencadear a reforma antecipada?
A aposentadoria antecipada pode ser concedida em diversas condições da coluna, possibilitando o recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Entre as doenças mais comuns que justificam a aposentadoria por problemas nas costas estão hérnia de disco, espondilite anquilosante e escoliose grave.
No entanto, estas são apenas algumas das condições que podem levar ao benefício. Cada caso deve ser avaliado individualmente, com análise médica detalhada para determinar a gravidade da doença e a incapacidade resultante. Confira a lista abaixo:
-
Hérnia de disco;
-
Espondilolistese;
-
Escoliose grave;
-
Estenose espinhal;
-
Doença degenerativa do disco;
-
Fraturas vertebrais;
-
Espondilose cervical;
-
Espondilose lombar;
-
Espondilite anquilosante;
-
Síndrome do túnel do carpo;
-
Tumores da coluna;
-
doença de Scheuermann;
-
Síndrome facetária;
-
Síndrome do piriforme;
-
Espondilolistese ístmica.
Junte-se à comunidade FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
banco pan cobra saque
empresta whatsapp
ouvidoria da pmmg
consignado caixa tabela
banco itau consignado
ouvidoria ipsemg
emprestimo pessoal bolsa familia simulador
banco pan sa cnpj