No final de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças que dão direito à isenção de carência para o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). O objetivo da saúde era chamar a atenção para cuidados de saúde mental.
Na verdade, a atualização ocorreu em Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)agora incluindo transtornos mentais. As doenças que dão origem ao auxílio-doença também foram alteradas automaticamente.
O INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) já dispõe de uma lista de doenças consideradas gravese, portanto, não exigem um número mínimo de contribuições do trabalhador.
A principal mudança dessa alteração é que caso o trabalhador se afaste por motivo de doença relacionada ao trabalho, ele receberá o benefício por invalidez temporária acidentária, que garante isenção de deficiência e o estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Doenças mentais que garantem isenção do auxílio-doença do INSS
Hoje, se um trabalhador se lesionar ou ficar incapacitado em consequência de uma actividade desenvolvida no local de trabalho, tem direito à isenção da carência do auxílio-doença.
Por exemplo, uma empregada que caiu da escada enquanto limpava janelas ou um garçom que sofreu queimaduras no restaurante.
Incluir doenças mentais no LDRT é uma forma de garantir que ficar psicologicamente doente devido a situações de trabalho também dá direito ao benefício sem necessidade de contribuição mínima.
Com a portaria publicada pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2023, passam a ser consideradas as seguintes doenças:
- síndrome de esgotamento;
- ansiedade;
- depressão;
- tentativa de suicídio.
Ao retornar da licença médica, o trabalhador ainda conta com estabilidade no emprego por 12 meses, não pode ser demitido sem justa causa durante este período.
Qual a falta do auxílio-doença no INSS?
Os requisitos para receber auxílio-doença do INSS São apenas duas: cumprir o período de carência e comprovar através da perícia médica que você está de fato incapacitado.
No caso de deficiência, os requisitos são:
- 12 meses de contribuições ao INSS antes de solicitar o benefício.
Com exceções na prova dos seguintes casos que garantem isenção:
- Doenças adquiridas no trabalho ou em decorrência do trabalho;
- Tuberculose ativa;
- Lepra;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave.
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