Eles existem três maneiras de se aposentar aos 55 anos: comprovar que contribuiu durante 15 anos em uma profissão que representa alto risco à sua saúde; ser professor e utilizar regras de transição; ou por incapacidade condição permanente que impede o retorno ao trabalho.
Com a reforma previdenciária de novembro de 2019, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou novas regras para permitir que os trabalhadores se aposentassem aos 55 anos de idade.
Pelas regras de transição, quem já contribuía antes da reforma poderá obter alguns benefícios, neste caso há menos exigências. Algumas profissões específicas ainda garantem esse benefício de serem aposentar-se antes de completar 60 anos.
Aposentadoria por invalidez aos 55 anos
A aposentadoria por invalidez é a modalidade que menos exige do trabalhador segurado pelo INSS. Por outro lado, é a modalidade de aposentadoria concedida em momento de maior vulnerabilidade para o trabalhador, pois ele precisa comprovar que está doente.
Além de não poder retornar ao trabalho, o cidadão não poderá ser reafectado a outras funções dentro da empresa. Normalmente essa modalidade é liberada para quem descobriu uma doença terminalestá fazendo um tratamento de longo prazo ou acamado.
As condições para recebê-lo incluem:
- Ser segurado do INSS;
- Ter feito pelo menos 12 contribuições para a segurança social;
- Realizar exame médico que comprove a incapacidade total do trabalhador.
Aposentadoria especial aos 55 anos
Outra maneira de alcançar a aposentadoria aos 55 anos É por meio da modalidade de aposentadoria especial. Nesse caso, o benefício é concedido a quem comprovar ter trabalhado há pelo menos 15 anos em profissão que representa alto risco à saúde.
Existem regras diferentes para quem começou a contribuir antes da reforma previdenciáriaem novembro de 2019.
Requisitos para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Requisitos para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro/2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Profissões consideradas de alto risco
- Triturador;
- Carregador de rocha;
- Cavoqueiro;
- Chocker;
- Mineiros subterrâneos;
- Operador de britador subterrâneo;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Aposentadoria de professor aos 55 anos
É possível conseguir a aposentadoria dos professores aos 55 anosdentro dos critérios das regras de transição quando houver necessidade de ter contribuído para o INSS antes da reforma da Previdência.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão aumentadas em 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulheres (professor) e 100 pontos para homens (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020, 6 meses adicionados a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem os 57 anos, se for mulher, e os 60 anos, se for homem. Além da falta de 180 contribuições para ambos os sexos.
3º) Regra com exigência de 100% de pedágio + idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (novembro/2019), seria necessário para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
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