Outro benefício para aposentados, arredução das contas de luz em até 65%. O desconto é válido para todo o país, desde que atendidos alguns requisitos. FDR os apresenta agora, confira.
Aposentados de qualquer região do país podem ter até 65% de desconto na conta de luz. A redução é oferecida pelo governo federal, por isso vale para qualquer concessionária de energia elétrica. Para acessá-lo é importante ficar atento a algumas informações.
Em março deste ano, uma pesquisa mostrou que 8 milhões de pessoas tinham direito ao benefício, mas apenas 17,05 milhões o recebiam. Isto significa que muitos cidadãos não aproveitam esta redução, talvez porque não tenham conhecimento dela.
Desconto na conta de luz
A redução tarifária é feita de acordo com o consumo mensal da residência cadastrada, confira tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL |
PERCENTAGEM DE DESCONTO |
Até 30 kWh |
65% |
De 31 KWh a 100 KWh |
40% |
De 101 KWh a 220 KWh |
10% |
Para famílias indígenas e quilombolas os descontos são diferentes, neste artigo apresento quais são.
Critérios para os idosos reduzirem a conta de luz
A redução é concedida com base na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desde que o idoso atenda aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Ter 65 anos ou mais;
- Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Como recebo o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são automaticamente incluídas no Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Geralmente, as empresas de electricidade aplicar automaticamente o desconto na conta de luz de pessoas que atendem aos requisitos. Também é possível fazer o cadastro diretamente nas concessionárias de energia elétrica.
As famílias ainda não cadastradas no CadÚnico precisam procurar uma unidade do CRAS para se cadastrar. A especialista do FDR, Laura Alvarenga, explica como se registrar.
Benefícios para idosos
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é voltado para idosos acima de 65 anos, com renda mensal de R$ 353,00 e que não têm condições de se sustentar. O pagamento é feito pelo INSS, mas não é necessário ter feito contribuição.
Transporte público gratuito
Pessoas com mais de 65 anos têm direito ao transporte público gratuito. Alguns municípios adotam o cartão passe para facilitar o acesso gratuito.
Metade do preço
Desconto de 50% na compra de bilhetes para atividades culturais, desportivas e de lazer.
Serviço preferencial
O atendimento é preferencial em todos os órgãos públicos, inclusive nos serviços vinculados ao SUS.
Isenção de IPTU
As regras podem variar de acordo com o município, mas em geral os idosos podemr desconto ou isenção total da taxa de IPTU.
Vagas de estacionamento
5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados são reservados aos idosos.
Acompanhante em hospitais
Os idosos têm direito a acompanhante durante internações e problemas de saúde.
Prioridade nos procedimentos de justiça
Esta parcela da população tem prioridade nos processos judiciais.
Isenção de Imposto de Renda
Aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves têm direito à isenção do IR. As doenças reconhecidas pela Receita Federal são:
- Doença profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira, lepra;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença hepática grave;
- Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão de medicina especializada.
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