Na tentativa de reduzir as despesas previdenciárias, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou uma nova mudança. Agora, além do pente fino e do prazo de renovação do auxílio-doença, o o uso do Atestmed também deve ser modificado para otimizar a tecnologia.
Atestmed é um sistema que permite substituição de perícia médica presencial pela expertise digital. Para tanto, o segurado que solicita o Benefício de Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) envia um atestado médico descrevendo sua situação.
O modelo foi inicialmente utilizado durante o Pandemia do covid-19, quando as agências do INSS foram fechadas devido ao bloqueio. Em 2023, o governo brasileiro voltou a utilizar esse método para reduzir o tempo de espera nas filas, devido à escassez de mão de obra.
Contudo, foi observado um aumento na liberação de benefícios por invalidez. Em 2024 o aprovação total aumentou em 50%, em comparação com o ano anterior. Por isso, surgiu a ideia de otimizar este sistema para evitar que os pagamentos ultrapassassem o orçamento disponível.
As primeiras mudanças prazo para renovação do benefício doença já foram aprovadas e publicadas por meio de portaria. Além disso, está sendo feito um pente fino nos pagamentos, apelando para quem recebe esse benefício há mais de dois anos sem exame presencial.
Quem pode utilizar o Atestmed para solicitar auxílio-doença?
Hoje, apenas o pagamento de subsídio de doença autoriza o uso do Atestmed em substituição à perícia médica presencial.
Você pode usar este sistema no qual um atestado médico é enviado junto com o pedido subsídio de doença para quem:
- Segurados do INSS (titulares CLT, servidores públicos, contribuintes individuais e MEI);
- Qualquer pessoa que esteja impossibilitada de trabalhar e tenha recebido licença médica por mais de 15 dias;
- Qualquer pessoa afastada do trabalho por licença médica de no máximo 180 dias.
Neste momento, ao apresentar o atestado médico, um Perito do INSS analisa documento, verifica os dados do segurado e verifica se o médico que assinou o atestado realmente existe.
E com base nas informações descritas pelo profissional, o benefício é concedido automaticamentesem a necessidade de ir a uma agência de segurança social.
Como solicitar auxílio-doença pelo Atestmed
O solicitação de auxílio-doença usando Atestmed É feito online, basta enviar o atestado médico na documentação exigida.
- Acesse Meu INSS e faça login;
- Clique em “Novo pedido”;
- Tipo “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Agora, preencha todo o formulário de inscrição;
- Anexe o atestado médico ao formulário especificado;
- Aguarde a avaliação do especialista.
É importante dizer que a Atesmed garante licença médica por no máximo 180 diasdesde que o certificado apresentado contenha as seguintes informações:
- I – nome completo;
- II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do pedido;
- III – diagnóstico completo ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- IV – assinatura do profissional emissor, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- V – identificação do profissional emissor, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legível;
- VI – data de início do descanso ou afastamento das atividades habituais; e
- VII – tempo estimado necessário, preferencialmente em dias.
O que vai mudar na Atestmed?
Com o usando Atestmed o governo federal economiza porque o exame acontece mais rápido e o segurado não receberá o “pagamento atrasado”. O tempo entre a solicitação do auxílio-doença e o exame médico pode resultar em uma espécie de indenização para o trabalhador que ficou sem pagamento.
Para o próximo ano a estimativa é economizar R$ 9,4 bilhões com alterações no Atestmed e revisão do auxílio-doença. Isso ocorre porque as mudanças na análise forense digital incluem:
- O auxílio-doença concedido pelo médico perito permitirá afastamento de no máximo 90 dias e no máximo 180 dias;
- Serão criados prazos padrão para determinados tipos de incapacidade e, quando o atestado médico sugerir afastamento superior ao padrão, o segurado será encaminhado para exame presencial;
- ex.: fratura que exige 45 dias de afastamento e o atestado propõe 90 dias.
- Trabalhadores desempregados, que se encontram em período de carência; trabalhadores por conta própria; trabalhadores rurais e contribuintes individuais poderão ter o prazo para concessão do benefício de perícia digital reduzido de 30 para 60 dias.
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