Além de aposentadoria especial que é concedido a pessoas que exercem profissões de saúde de alto risco, existe ainda outra modalidade que permite aposentar-se aos 55 anos. Neste caso, não é necessário comprovar atividade insalubre.
Os professores que contribuir para o INSS (Instituto Nacional da Segurança Social) desde antes da reforma da Segurança Social, em novembro de 2019, enquadram-se nas regras de transição para a reforma. Em algumas destas regras é possível aposentar-se aos 55 anos.
Outra forma de se aposentar mais cedo é através aposentadoria de pessoas com deficiência. Nesse caso, mesmo que não tenham atuado como professora e não tenham praticado atividades que representem alto risco à saúde, as mulheres aposentar-se aos 55 anos.
Quem tem direito à aposentadoria de uma pessoa com deficiência?
Como qualquer outra aposentadoria, você precisa comprovar ao INSS que você tem direito a esta modalidade. Segundo o próprio Instituto, quem:
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A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprove essa condição por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multidisciplinar e interdisciplinar do INSS;
- Cidadão com pelo menos 60 anos, se for homem, ou 55, se for mulher;
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Pessoa com pelo menos 15 anos de contribuições cumpridos como pessoa com deficiência, independentemente do grau;
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Pessoa com prazo mínimo de contribuição de 180 meses para carência;
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A deficiência não precisará ser preenchida como pessoa com deficiência.
Perceba que é necessário contribuímos há 15 anos como pessoa com deficiência (PcD).
Por exemplo, um trabalhador que sofre um acidente e tornou-se um PcD em decorrência deste acidente você poderá se aposentar antecipadamente, desde que já tenha trabalhado por 15 anos nesta condição de incapacidade.
Como solicitar pensões aos 55 anos como PcD
O pedido de aposentadoria ao INSS É muito simples e acontece através do portal online. Você precisará apresentar pelo menos um documento que comprove quando a deficiência começou.
Mesmo que o trabalhador tenha nascido com esse tipo de deficiência, por exemplo, tendo deficiência visual, será necessário comprovar a condição.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O segurado será avisado previamente nos casos em que o atendimento presencial for imprescindível para comprovação de alguma informação.
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