O Tarifa Social Está disponível em todo o país, reduzindo a conta de luz dos brasileiros. Os descontos podem chegar a 65% para moradores de áreas urbanas. Para alguns perfis de consumidores, a isenção pode ser total.
Após o último aumento na conta de luz anunciado pela Aneel, o Tarifa Social Poderia ser a solução para reduzir gastos. O programa concede descontos que variam de 10% a 65% no consumo. A boa notícia é que a redução é válida para todas as concessionárias.
Isso porque o desconto é oferecido pelo governo federal, e não pelos fornecedores de energia elétrica. Vale lembrar que o governo voltou a cobrar a bandeira tarifária mais alta, mas neste mês ainda teremos um custo adicional.
No vídeo abaixo, o colunista do FDR, Ariel França, explica como transferir a titularidade da conta de luz:
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
O programa atende os seguintes grupos:
- Família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único; com rendimento familiar mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; independentemente de você ter ou não o benefício Bolsa Família.
- Família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; com renda familiar mensal de até três salários mínimos; que tenha familiar com doença ou patologia que exija o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que possua idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Em todos os casos é É necessário que a família esteja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais e com dados atualizados. A especialista do FDR, Laura Alvarenga, explica como atualizar suas informações, Confira.
Esta atualização deverá ser feita em caso de aumento ou redução da renda mensal, mudança de escola, nascimento/óbito, aumento ou redução do número de moradores, mudança de escola, entre outras situações.
Descontos na Tarifa de Energia Social
Em geral, o programa concede os seguintes descontos:
- Desconto de 65% para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- Desconto de 40% para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- Desconto de 10% para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
Mas, se o titular for indígena ou quilombola os descontos são diferentes:
- 100% de desconto para consumo mensal de 0 a 50 kWh/mês
- Desconto de 40% para consumos acima de 50 a 100 kWh/mês
- Desconto de 10% para consumo mensal acima de 100 a 220 kWh/mês
Onde se cadastrar para receber a Tarifa Social
Geralmente o benefício é concedido automaticamente quando os dados do CadÚnico são atualizados. Caso a família não receba ou acabe perdendo o benefício, o ideal é entrar em contato com a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica da sua cidade.
Caso precise se deslocar até uma filial da empresa, não esqueça dos seguintes documentos:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto, ou RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- NIS – Número de Identificação Social.
- Número do Benefício (NB), para titulares do BPC;
Algumas concessionárias oferecem atendimento virtual de Tarifa Social, bastando pesquisar o endereço eletrônico ou verificar se algum contato consta na conta de luz.
É também na nota fiscal que será exibido se o cidadão está ou não inscrito no programa, basta conferir a aba de informações da nota fiscal. Se ainda estiver em dúvida, procure a unidade do CRAS mais próxima.
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