Uma das vantagens de pagar a contribuição como Microempreendedor Individual (MEI) é a possibilidade de alcançar Benefícios do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social). Entre elas, a aposentadoria que é liberada aos trabalhadores que completarem as contribuições mínimas.
O Valor da aposentadoria MEI É sempre 1 salário mínimo para o ano de pagamento. Isso significa que caso o benefício seja aprovado em 2024, o valor a ser recebido é de R$ 1.412.
A contribuição para o INSS está incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários. A contribuição para o INSS dentro do DAS é de 5% do salário mínimo, portanto o pagamento equivale ao salário mínimo.
Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito
O contribuição ao INSS como MEI dá direito a apenas três tipos de aposentadoria. As duas primeiras opções são as mais comuns.
Aposentadoria por idade
Você deve atender aos seguintes critérios para poder se aposentar:
- Homem: ter 65 anos;
- Mulher: ter 62 anos;
- Carência de 180 meses (15 anos de contribuição).
Aposentadoria por invalidez
Conhecido como aposentadoria por invalidez permanenteesse benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por motivo de doença.
O benefício é pago quando não há sequer possibilidade de realocação do empregado para outras funções, pois ele perdeu completamente a incapacidade de trabalhar. Ou porque precisa se dedicar inteiramente ao tratamento médico.
Aposentadoria especial
- Exposição a agentes perigosos ou insalubres, tais como produtos químicos, biológicos ou físicos;
- 25 anos contribuíram para profissões de baixo risco;
- 20 anos contribuíram para profissões de médio risco;
- 15 anos de contribuição para profissões de alto risco.
Atenção! O INSS não entende que possa ser concedida aposentadoria especial ao MEI, porém a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria.
Portanto, a recomendação é que caso o INSS negue o pedido do microempreendedor, o a solicitação é feita através dos canais legais.
Antecipação da aposentadoria do INSS
Uma das formas mais simples de antecipar sua aposentadoria como MEI é por meio da aposentadoria por invalidez, chamada Benefício por Incapacidade Permanente.
Para obter aposentadoria por invalidez do INSS o trabalhador autônomo deve atender a alguns critérios estabelecidos em lei, como:
- Ter feito pelo menos 12 contribuições para a segurança social antes de requerer a reforma;
- Ser segurado pelo INSS;
- Comprove por meio de exame médico que você não tem condições de retornar ao trabalho.
É necessário que o a comprovação da incapacidade é feita por perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final.
Doenças que dispensam a necessidade de 12 contribuições
Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. É só que pelas regras Não é a doença em si que dá acesso ao benefíciomas sim o quanto incapacitou esse trabalhador.
Porém, vale entender que existe uma lista de doenças que não exigem um período de espera de 12 meses para contribuições ao INSS, e que pode ser concedido a partir do primeiro pagamento. Eles são:
- tuberculose ativa;
- lepra;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- contaminação radiológica com base em conclusão de medicina especializada; e
- doença hepática grave.
Como solicitar aposentadoria por invalidez como MEI
Em tudo pedido de aposentadoria o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
Especificamente no caso de invalidez, que dá possibilidade de adiantamento salarial, há necessidade de agendamento do perícia médica presencial, via telemedicina ou com encaminhamento de documentostambém usando canais remotos.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Nova solicitação” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencher a ficha cadastral e encaminhar os documentos;
- Agendar o exame médico;
- Confirmar.
Outra forma de fazer a solicitação é utilizando o Central de Atendimento do INSS, número 135. Na data e horário agendados, o segurado deverá comparecer ao órgão da Previdência Social para realizar o exame.
Será no momento do exame que o médico do Instituto confirmará a incapacidade, e então deferirá ou negará o pedido de aposentadoria.
Junte-se à comunidade FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
bancos conveniados inss
pan saque aniversário
cnpj ipsm
empréstimo pessoal taxas de juros
pagamento consignado
emprestimo bolsa familia voltou
quanto é o juros do consignado