Hoje em dia, é cada vez mais comum casais decidirem viver juntos sem formalizar o casamento. Essa convivência pode caracterizar uma união estável, instituição jurídica reconhecida pelo Código Civil Brasileiro que, na prática, pode gerar direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
A união estável é a relação entre duas pessoas que vivem publicamente, de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um período mínimo de convivência para que uma união estável se estabeleça. O que importa é a intenção de constituir família e a forma como o relacionamento é percebido socialmente.
A convivência pode reforçar essa configuração, mas mesmo os casais que morar em residências separadas pode ser reconhecido como vivendo em união estável, desde que o relacionamento demonstre características familiares.
Direitos de quem vive em união estável
A principal consequência jurídica da união estável é a equivalência ao casamento em muitos aspectos, especialmente no que diz respeito à divisão de bens e direitos de herança.
Em caso de dissolução da união, os bens adquiridos durante a convivência são, em geral, compartilhado igualmentesalvo contrato prévio que estipule outro regime de bens.
Além disso, os parceiros têm o direito de pensão alimentícia, benefícios de seguridade sociale em algumas situações, até herança.
Diferenças entre casamento e união estável
O casamento e a união estável são formas diferentes de formalizar o relacionamento conjugal. O casamento é um ato solenepraticada civil ou religiosamente, com efeitos jurídicos imediatos, como a alteração do estado civil e a imposição de regime de bens.
Já o união estável é uma convivência públicacontínuo e duradouro entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, sem necessidade de cerimónia formal.
Veja a seguir as principais diferenças entre casamento e união estável, resumidas em tópicos:
Formalização
- Casado: Requer uma cerimônia formal.
- União Estável: Pode ser informal ou formalizado por contrato.
Regime de propriedade
- Casado: permite escolher diferentes regimes de ativos.
- União Estável: Por padrão, segue-se a comunidade parcial de bens.
Dissolução
- Casado: Requer a dissolução do divórcio formal.
- União Estável: Pode ser desfeito extrajudicialmente, se houver consenso.
Qual é a melhor opção?
Quanto à melhor opção, depende das circunstâncias e preferências do casal. Ofertas de casamento maior segurança jurídica e socialenquanto a união estável é mais flexível e menos burocrático.
Se o casal procura formalidade e protecção jurídica robusta, o casamento pode ser a melhor escolha. Para quem prefere um relacionamento formalizado e sem tanta burocracia, a união estável pode ser mais vantajosa
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